Despacho n.º 1624/2017

Data de publicação20 Fevereiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.

Despacho n.º 1624/2017

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação n.º 1219/2016, de 14 de julho de 2016, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 2 de agosto de 2016, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego, com faculdade de subdelegação, no licenciado Jorge Manuel Rodrigues Cardoso, diretor do Gabinete de Análise e Gestão da Informação (GAGI), os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas no artigo 14.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, designadamente:

1.1 - Dirigir os serviços encarregados de prosseguir as atribuições previstas no artigo 14.º dos Estatutos do ISS, IP, aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, emitindo as instruções que julgar necessárias e convenientes à boa consecução desses objetivos;

1.2 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.3 - Assegurar a coordenação da posição do ISS.IP no quadro da negociação com entidades externas de Protocolos sobre troca eletrónica de dados;

1.4 - Atribuir equipamento informático, nomeadamente Computadores, Portáteis, Certificadoras de Documentos, Digitalizadores, Terminais Pontométricos, Impressoras, Dispensadoras de Senhas, Monitores, Placas de Banda Larga, tendo em consideração os Regulamentos de atribuição de equipamentos aprovados pelo Conselho Diretivo;

1.5 - Atribuir licenças de software, tendo em consideração os Regulamentos de atribuição de software aprovados pelo Conselho Diretivo;

1.6 - Atribuir equipamentos de telefone móvel para uso oficial, que estejam abrangidos e enquadrados no Regulamento de Atribuição e Utilização de Telefone Móvel para uso oficial;

1.7 - Autorizar a transferência de titularidade de números de telefone móvel do, e para, o ISS, I. P.;

1.8 - Autorizar a desativação definitiva de números de telemóvel e de Placas de Banda Larga;

1.9 - Autorizar a substituição de telemóveis atribuídos e a sua reparação;

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