Despacho n.º 1612-B/2017

Data de publicação17 Fevereiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 1612-B/2017

Diversos estudos e análises desenvolvidos a nível nacional, identificam uma série de elementos importantes a ter em conta no planeamento das ações de Portugal destinadas a fazer face às alterações climáticas, apontando orientações estratégicas, para que Portugal venha a ter uma economia simultaneamente de baixo carbono e competitiva. Esta transição para uma economia de baixo carbono e competitiva implica, necessariamente, a mobilização de investimentos significativos em todos os setores da economia e, em particular, nos setores energético e dos transportes.

O novo paradigma de abordagem às alterações climáticas decorrente do Acordo de Paris relativo às Alterações Climáticas, de 12 de dezembro de 2015, é um marco para o futuro comum de Portugal e de todo o planeta. As metas e os objetivos delineados, bem como as consequências, atualmente conhecidas por todos, da emissão de Gases com Efeito Estufa (GEE), determinam a urgência em adotar medidas de mitigação, que conduzam à sua redução e adaptação aos efeitos das alterações climáticas. O Estado Português, no decurso do Acordo de Paris, necessita atingir metas ambiciosas de redução de GEE até 2030, bem como de se adaptar aos efeitos do aquecimento global, pelo que urge mobilizar recursos e torná-los eficientes na prossecução deste desígnio.

No contexto do Programa Nacional para as Alterações Climáticas 2020/3030, são identificadas políticas e medidas que podem contribuir para a descarbonização da economia nacional, organizadas por eixos setoriais, transversais e em áreas de intervenção integrada. Destaca-se, neste âmbito, o eixo setorial relativo aos «Transportes e Mobilidade» e a área de intervenção integrada «Cidades Sustentáveis», enquadrando-se o presente incentivo nos objetivos a prosseguir neste contexto.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, foi criado o Fundo Ambiental, que tem por objetivo apoiar as atividades que contribuem, tanto para atingir as metas que constituem o objeto dos fundos já existentes, como para o cumprimento dos objetivos a que a República Portuguesa se encontra internacionalmente vinculada. Entre estes, destacam-se os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, adotada ao nível das Nações Unidas, em setembro de 2015, que vinculam Portugal nos seguintes domínios ambientais: «11. Cidades e Comunidades Sustentáveis», «12. Produção e Consumo Sustentáveis» e «13. Ação Climática».

Importa tornar toda a economia muito mais eficiente do ponto de vista energético, com vantagens óbvias para as empresas e cidadãos, com vista a alcançar um paradigma energeticamente mais eficiente, nomeadamente através da aceleração da renovação ou reconversão de veículos e frotas com energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a eletricidade.

Continua-se a promover o desenvolvimento da infraestrutura de carregamento de veículos elétricos nos moldes previstos no Plano de Ação para Mobilidade Elétrica, aprovado através do Despacho n.º 8809/2015, de 29 de julho, estando reunidas condições para potenciar a adoção de energias de tração mais limpas no transporte rodoviário individual, nomeadamente através do aumento do parque nacional de veículos ligeiros 100 % elétricos.

Assim, tal como disposto no...

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