Despacho n.º 1599/2019

Data de publicação13 Fevereiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Administração Interna

Despacho n.º 1599/2019

O sistema de benefícios fiscais constitui um instrumento de política da maior importância na medida em que se mostre eficaz para atingir fins económica e socialmente relevantes.

Neste sentido, o Despacho n.º 4222/2018 de 17 de abril de 2018 determinou a constituição do «Grupo de Trabalho para o Estudo dos Benefícios Fiscais» com o objetivo de realizar «um estudo aprofundado sobre o sistema de benefícios fiscais que vigora em Portugal e que possibilite a avaliação dos referidos benefícios e do sistema de benefícios fiscais no seu todo».

Neste contexto, a Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2019 contempla no n.º 2 do seu artigo 294.º que «No quadro da avaliação global dos benefícios fiscais que o Governo tem em curso, devem ser especificamente avaliados os incentivos fiscais à atividade de bombeiro voluntário, com vista à valorização do exercício desta atividade».

Entende-se, assim, relevante desenvolver um estudo diretamente focado no sistema de benefícios fiscais em vigor em Portugal, aplicáveis à atividade de bombeiro voluntário e que permita a sistematização do elenco de benefícios fiscais em vigor, a sua avaliação individual, com vista à valorização do exercício desta atividade.

O estudo deve ter igualmente como preocupação a sua harmonização com os objetivos traçados para o «Grupo de Trabalho para o Estudo dos Benefícios Fiscais».

Assim, ao abrigo do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração introduzida pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que a republica, determina-se o seguinte:

1 - A constituição do «Grupo de Trabalho para o Estudo dos Benefícios Fiscais aplicáveis à Atividade de Bombeiro Voluntário», que tem por objetivo a realização de um estudo sobre o sistema de benefícios fiscais que vigora em Portugal e que se aplica aos indivíduos que exercem aquela atividade, com vista à valorização do exercício da mesma.

2 - O Grupo de Trabalho tema seguinte composição:

Um representante do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que coordena;

Um representante do Gabinete do Secretário de Estado da Proteção Civil;

Dois representantes da Autoridade Tributária e Aduaneira;

Um representante da Autoridade Nacional de Proteção Civil;

Um representante da Liga dos Bombeiros Portugueses.

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