Despacho n.º 1595/2017
Data de publicação | 17 Fevereiro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital da Guarda |
Despacho n.º 1595/2017
Nos termos do disposto conjugadamente nos artigos 44.º e seguintes do CPA, no Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro, e no artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram delegados através da Deliberação n.º 1514/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 3 de outubro de 2016, procedendo o prévio e indispensável cabimento orçamental, observando os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas definidas pela Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego na Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, Maria José Monteiro Lopes, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - A competência genérica para:
1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Unidade, com exceção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respetivos titulares, à Provedoria de Justiça e outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
1.2 - Assinar a correspondência de resposta às solicitações dos tribunais e solicitadores de Execução, no âmbito de matérias da respectiva unidade.
1.3 - Em matéria de recursos humanos e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho directivo sobre a matéria:
1.3.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;
1.3.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do mapa anual de férias, bem como o respectivo gozo interpolado de férias, nos termos do regime jurídico de pessoal e lei aplicável;
1.3.3 - Despachar os processos de justificação de faltas;
1.3.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.3.5 - Autorizar a dispensa de serviço para autoformação, tendo em consideração o crédito previsto na disciplina jurídica do respectivo pessoal;
1.3.6 - Afectar o pessoal na área de intervenção da Unidade;
1.3.7 - Despachar pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnostico.
2 - A competência especifica para em matéria de segurança social, relativa a contribuições e prestações do sistema de segurança social e seus subsistemas:
2.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares, de deficiência e solidariedade;
2.2 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego - bem como o montante global das mesmas - e ainda outras relacionadas com a cessação do contrato de trabalho;
2.3 - Decidir sobre a...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO