Despacho n.º 15744/2016

Data de publicação30 Dezembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Viana do Castelo

Despacho n.º 15744/2016

Subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Diretor do Centro Distrital de Viana do Castelo do Instituto de Segurança Social, I. P., através do Despacho n.º 14492/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 30 de novembro de 2016, subdelego, com a faculdade de subdelegação, sem prejuízo do direito de avocação, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - No Diretor do Núcleo de Prestações, licenciado Amândio Pinto Pereira da Costa, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações bem como o seu processamento;

1.2 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência do Centro Distrital;

1.3 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;

1.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de prestações do Rendimento Social de Inserção (RSI), Complemento Solidário para Idosos (CSI) e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

1.5 - Controlar, em articulação com o Núcleo de Respostas Sociais e o Núcleo de Infância e Juventude, a subsistência das condições de atribuição de prestações de RSI e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

1.6 - Prestar apoio técnico aos Núcleos Locais de Inserção (NLI) com vista à harmonização de critérios e uniformização de procedimentos relativos às prestações do RSI;

1.7 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

1.8 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio de doença;

1.9 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outros de natureza análoga;

1.10 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição dos subsídios no âmbito da parentalidade;

1.11 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego incluindo o subsídio social de desemprego;

1.12 - Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

1.13 - Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência, bem como colaborar com o CNP na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;

1.14 - Organizar processos de verificação de incapacidade temporária para o trabalho;

1.15 - Organizar processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;

1.16 - Apoiar as ações médicas no âmbito do sistema de verificação de incapacidades;

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