Despacho n.º 1574/2019

Data de publicação12 Fevereiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade dos Açores - Reitoria

Despacho n.º 1574/2019

Regulamento do Centro de Estudos Humanísticos

Ao abrigo do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 78.º e no n.º 2 do artigo 119.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados pelo Despacho Normativo n.º 11/2017, de 3 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, e ao abrigo do previsto no Regulamento para a Criação e Funcionamento das Unidades de Investigação Científica da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 9185/2017, de 10 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro, e verificada a respetiva conformidade legal, aprovo o Regulamento do Centro de Estudos Humanísticos (CEHu), em anexo ao presente despacho.

21 de janeiro de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.

ANEXO

Regulamento do Centro de Estudos Humanísticos da Universidade dos Açores

Artigo 1.º

Natureza

1 - O Centro de Estudos Humanísticos, adiante designado por CEHu, é uma Unidade de Investigação e Desenvolvimento (UI&D) da Universidade dos Açores, adiante designada por UAc, nos termos do disposto nos Estatutos e nos Regulamentos da UAc.

2 - O CEHu constitui-se como núcleo autónomo não personificado.

Artigo 2.º

Missão

Em consonância com os Estatutos da UAc o CEHu pretende promover a qualificação de alto nível, a produção e difusão do conhecimento no âmbito dos Estudos Humanísticos num quadro de referência internacional, bem como apoiar e valorizar a atividade dos seus membros, encorajando-os à prática continuada de uma investigação científica regida por elevados padrões de qualidade e rigor. O CEHu pretende ainda investir na Aprendizagem ao Longo da Vida e em infraestruturas humanas afins conducentes ao artigo 3.º do presente Regulamento.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - São objetivos gerais do CEHu:

a) Desenvolver os Estudos Humanísticos na Região Autónoma dos Açores;

b) Pensar a Região Autónoma dos Açores, Portugal, a União Europeia e o sistema internacional nas suas múltiplas inter-relações;

c) Promover a investigação no âmbito das Ciências Humanas;

d) Apoiar a investigação pós-graduada, nas áreas científicas que integra;

e) Ser parceiro ativo na extensão cultural;

f) Prestar serviços à comunidade;

g) Participar em atividades direta ou colateralmente relacionadas com os Estudos Humanísticos.

2 - Para a prossecução dos seus objetivos, o CEHu pode associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, ou com elas estabelecer parcerias, nos termos do disposto nos Estatutos e nos Regulamentos da UAc.

Artigo 4.º

Constituição

O CEHu compreende membros integrados: fundadores, efetivos e regulares; membros colaboradores, membros conselheiros e membros honorários.

Artigo 5.º

Membros integrados

1 - Os membros integrados possuem obrigatoriamente os critérios de elegibilidade exigidos pela Fundação para a Ciência e Tecnologia para a acreditação/registo de UI&D, ou os determinados por despacho reitoral, ouvido o conselho de estratégia e de avaliação.

2 - Os membros integrados podem ser fundadores, efetivos e regulares.

3 - São membros integrados fundadores os docentes e investigadores com o grau de doutor ou o título de agregado e vínculo de emprego público à UAc, subscritores da proposta de criação do CEHu.

4 - Podem ser membros integrados efetivos os docentes e investigadores com o grau de doutor ou o título de agregado e vínculo de emprego público à UAc, que não sejam membros fundadores.

5 - Podem ser membros integrados regulares os equiparados a investigadores com o grau de doutor ou o título de agregado e vínculo de emprego público à UAc, assim como os docentes, investigadores bolseiros e equiparados com o grau de doutor ou o título de agregado, incluindo aposentados/jubilados.

6 - Os membros integrados do CEHu comunicam em dezembro de cada ano ao diretor o seu interesse em manter tal condição no ano seguinte, assim garantindo que os seus elementos curriculares contribuem exclusivamente para o respetivo processo de avaliação externa.

7 - As propostas de admissão dos membros integrados efetivos e regulares são submetidas ao diretor do CEHu, por escrito, por um qualquer membro integrado.

Artigo 6.º

Membros colaboradores

1 - Podem ser membros colaboradores:

a) Os docentes, investigadores e equiparados, de entidades nacionais ou estrangeiras, incluindo aposentados/jubilados que independentemente de cumprirem os critérios de elegibilidade exigidos pela Fundação para a Ciência e Tecnologia para a acreditação/registo de UI&D participem nas atividades do CEHu;

b) O pessoal da carreira de informática, os técnicos superiores, os assistentes técnicos e os assistentes operacionais ligados a projetos de investigação ou acordos que envolvam o CEHu;

c) Os estudantes dos cursos da UAc que participem nas atividades do CEHu.

2 - As propostas de admissão dos membros colaboradores são submetidas ao diretor do CEHu, por escrito, por um qualquer membro integrado.

Artigo 7.º

Membros conselheiros

1 - São membros conselheiros do CEHu personalidades que pela sua idoneidade e reconhecido mérito profissional possam contribuir para os seus objetivos.

2 - Os membros conselheiros são convidados pelo diretor, ouvida a comissão coordenadora científica.

Artigo 8.º

Membros honorários

Podem ser membros honorários do CEHu ex-membros integrados a quem a comissão coordenadora científica decida atribuir tal título por serviços prestados.

Artigo 9.º

Equiparados a investigadores

Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º consideram-se equiparados a investigadores os bolseiros de investigação, os técnicos superiores que exerçam funções de investigação e especialistas de reconhecido mérito científico.

Artigo 10.º

Registo dos membros

1 - Os membros do CEHu...

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