Despacho n.º 15739/2016
Data de publicação | 30 Dezembro 2016 |
Section | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Emprego |
Despacho n.º 15739/2016
O Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, inscreve-se num quadro de política que visa promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida;
Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET, nas entidades acreditadas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, é da competência do Ministro da Tutela, podendo ser delegada, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio;
Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., designado, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do mesmo diploma, como Serviço Instrutor, pelo Despacho n.º 20051/2006, de 11 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 2 de outubro de 2006;
Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio;
Ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo n.º 1.5 do Despacho n.º 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, determino:
1 - É criado e autorizado o funcionamento do CET de Técnico/a Especialista em Exercício Físico, no IFPRO - Instituto de Formação Profissional, Lda., em Faro e Olhão, com início no ano de 2016, nos termos do Anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - O presente despacho é válido por um período de cinco anos e as ações iniciadas ao seu abrigo devem ser concluídas durante o respetivo período de vigência.
3 - Cumpra-se o disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio.
20 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
ANEXO I
1 - Instituição de formação
IFPRO - Instituto de Formação Profissional, Lda.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica
Técnico/a...
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