Despacho n.º 15676/2016

Data de publicação29 Dezembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.

Despacho n.º 15676/2016

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação n.º 1220/2016, de 14 de julho de 2016, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 2 de agosto de 2016, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego, com faculdade de subdelegação, no licenciado Abílio Marcelo Marinho de Castro, Diretor do Departamento de Recursos Humanos (DRH), os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas no artigo 10.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, designadamente:

1.1 - No âmbito nacional:

1.1.1 - Despachar os pareceres emitidos em matéria de recursos humanos;

1.1.2 - Aprovar os horários de trabalho no que respeita ao regime de trabalho a tempo parcial;

1.1.3 - Autorizar a afetação de recursos humanos ao ISS, I. P., independentemente da natureza do respetivo vínculo, nomeadamente no que concerne aos instrumentos de mobilidade geral;

1.1.4 - Autorizar a mobilidade interna entre as unidades orgânicas dos serviços centrais, entre estas e as unidades desconcentradas e entre as unidades desconcentradas, desde que todos os pareceres prévios sejam favoráveis a essa mobilidade;

1.1.5 - Celebrar, prorrogar, renovar, rescindir e denunciar contratos de trabalho e desencadear as cominações legalmente previstas para o incumprimento do prazo de aviso prévio no caso de denúncia por iniciativa do trabalhador de acordo com o regime estabelecido pelo Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);

1.1.6 - Despachar os processos respeitantes à progressão nas carreiras, ao abrigo do quadro normativo em vigor relativamente a todos os trabalhadores do ISS, I. P.;

1.1.7 - Autorizar a prorrogação do prazo de aceitação;

1.1.8 - Elaborar e atualizar o diagnóstico de necessidades de formação dos serviços do ISS, I. P., e a realização do plano de formação, propor as respetivas orientações, determinar a realização de ações concretas de formação, desde que previstas em plano, avaliar os efeitos da formação ministrada em termos de eficiência e eficácia para os serviços e gerir o orçamento específico de formação, desse modo aprovando os critérios de afetação e de distribuição das respetivas verbas;

1.1.9 - Autorizar os pedidos de realização de estágios e de outras ações de formação profissional internas e externas, constantes do plano, bem como a frequência de autoformação nos casos em que...

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