Despacho n.º 15593/2016

Data de publicação28 Dezembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal

Despacho n.º 15593/2016

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio), após despacho conjunto n.º 10803-A/2016, de 31 de agosto, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2016, promover por escolha ao posto de cabo-mor, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 250.º do mesmo estatuto, os cabos da classe de condutores de máquinas:

413683 Eduardo Jorge Batista Pinto dos Santos (adido ao quadro)

112783 José Carlos Monteiro Correia Madeira (adido ao quadro)

403585 Paulo José Pinto Marques Aguieira (no quadro)

317383 Luís Carlos Cordeiro da Cunha Soares (adido ao quadro)

311882 António José Alves Valente (no quadro)

155886 Rui Manuel Duarte Lopes (no quadro)

904588 Telmo Francisco Rodrigues Pires (no quadro)

145786 Paulo Jorge Carvalheiro de Sousa (no quadro)

142987 Rui Manuel Vila Santa Moura (adido ao quadro)

123688 Paulo Jorge de Almeida Gonçalves (adido ao quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2016, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas nessa data, resultantes da atualização dos quadros especiais, em vigor, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 14/16, de 2 de março, alterado pelo despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 84/16, de 15 de novembro.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei n.º 241/2015, de 15 de outubro, são realizadas de acordo com a fundamentação constante nas alíneas c) a e) e na alínea j) do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 4/CCEM/2016, de 7 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 249.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe da presente vacatura.

As promoções produzem...

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