Despacho n.º 15562/2016

Data de publicação27 Dezembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve

Despacho n.º 15562/2016

Delegação de competências no Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve (SASUAlg)

Nos termos do disposto do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 128.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o Administrador dos Serviços de Ação Social tem as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Reitor.

Assim, sem prejuízo das competências próprias que lhe advêm do n.º 3 do artigo 58.º dos Estatutos da Universidade do Algarve (UAlg), constantes do Despacho Normativo n.º 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro e das alíneas a) c) d) e) f) g) h) e i) do n.º 3 e dos n.os 4 e 5 do artigo 10.º do Regulamento Orgânico dos SASUAlg, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2013 e das que lhe venham a ser delegadas por outros órgãos da Universidade, no uso dos poderes que me são conferidos por força do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, alínea h) do n.º 1 do artigo 33.º dos Estatutos da UAlg, alínea b) do n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento Orgânico dos SASUAlg e ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram subdelegadas por sua Excelência, o Secretário de Estado do Ensino Superior e da Ciência, pelo seu Despacho de delegação de competências n.º 14818/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 15 de dezembro de 2015, delego e subdelego, sem prejuízo do poder de avocação e revogação, no Administrador dos SASUAlg, licenciado António Joaquim Godinho Cabecinha, as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - No domínio da gestão geral:

a) Dirigir, observado o disposto no Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;

b) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer requerimentos e exposições para apreciação e decisão superior;

c) Acompanhar a atuação do fiscal único nas suas relações com os SASUAlg;

d) Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

e) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Jornal Oficial da União Europeia e no Diário da República dos atos de...

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