Despacho n.º 1555/2021

Data de publicação09 Fevereiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Despacho n.º 1555/2021

Sumário: Subdelegação de competências no engenheiro Luís José Borges Martins.

Subdelegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, homologados no Despacho Normativo n.º 20/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 11 de setembro,

1 - Delego no Engenheiro Luís José Borges Martins, nomeado Gestor de Contrato da Empreitada de Execução de Trabalhos Antecipados de Demolições, Contenções Periféricas e Escavações para a Requalificação do Futuro CVTT do ISCTE, as competências para:

a) Assinar autos de suspensão previamente autorizados, bem como autos de entrega de objetos, estes últimos para efeitos do disposto no artigo 364.º do Código dos Contratos Públicos;

b) Ordenar por escrito, nos termos e com a observância dos limites legais e com o devido enquadramento, a realização de trabalhos complementares no âmbito de contratos públicos, decidir sobre as propostas de preços apresentadas pelos cocontratantes, sobre a fixação de preços novos para a execução dos mesmos e autorizar a realização das correspondentes despesas;

c) Ordenar, por escrito, a supressão de trabalhos no âmbito da execução dos contratos celebrados, desde que tal não gere a obrigação de indemnização prevista no artigo 381.º do Código dos Contratos Públicos;

d) Aprovar requerimentos de modificações ao Plano de Trabalhos que não alterem o prazo final do contrato de empreitada e não acarretem, direta ou indiretamente, para o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa quaisquer custos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos aditamentos aos contratos;

e) Aprovar revisões de preços no âmbito dos contratos de empreitada, de acordo com os cronogramas constantes dos contratos ou das suas alterações;

f) Decidir oficiosamente ou a pedido dos cocontratantes, após competente vistoria à obra e ou depois de verificado o cumprimento do contrato, a liberação parcial, total ou faseada de cauções prestadas no âmbito do mesmo contrato;

g) Proceder ao envio, nos termos e prazos previstos na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, para o Tribunal de Contas, dos contratos adicionais outorgados ao abrigo da presente delegação de competências com reporte de tal informação à Reitoria do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;

h) Representar o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa nos...

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