Despacho n.º 15526/2016

Data de publicação26 Dezembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte

Despacho n.º 15526/2016

De acordo com o disposto nos Artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011 de 22 de dezembro e 128/2015 de 3 de setembro, foi aberto o procedimento concursal e procedeu-se à publicitação do processo de seleção do titular do cargo Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe de divisão de Licenciamento - constante do Despacho n.º 13474/2012, alterado e republicado pelos Despachos n.º 4708/2013, publicado em D.R. em 04 de abril, e n.º 1671/2014, publicado no D.R., em 03 de fevereiro no D.R. n.º 66, 2.ª série, de 04 de abril, no Jornal Público, no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.

Decorreram as operações de seleção, a cargo do Júri, de acordo com os métodos então publicitados na Bolsa de Emprego Público.

Cumpridos todos os formalismos legais e concluídas as operações de seleção, propôs o Júri, como resultado do respetivo processo de escolha e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 21.º do Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e 128/2015 de 3 de setembro, para desempenhar o cargo o candidato, José Francisco Pereira Botelho.

Tendo em conta os fundamentos/razões apresentados pelo Júri na respetiva informação que integra o procedimento, considero que face aos mesmos, o candidato, José Francisco Pereira Botelho, possui competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, correspondendo ao perfil exigido.

Assim, designo para o cargo de Chefe de Divisão de Licenciamento o Licenciado, José Francisco Pereira Botelho, em comissão de serviço e pelo período de 3 anos, nos termos do n.º 9 e 10 do artigo 21.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e 128/2015 de 3 de setembro.

Na sequência do pedido formulado pelo dirigente determino que o mesmo aufira a retribuição correspondente à categoria de origem, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 64/2011 de 22 de dezembro, na redação atual, conjugada com o estabelecido no artigo 154.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho e alínea b) do n.º 4 do artigo 1.º da Portaria n.º 305/2012, de 04 de outubro.

O presente despacho produz efeitos a 23 de novembro de 2016.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de contas)

Nota Curricular

Nome: José Francisco Pereira Botelho

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