Despacho n.º 1552/2019

Data de publicação12 Fevereiro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Direção-Geral da Autoridade Marítima

Despacho n.º 1552/2019

1 - Ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 3 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 366/2019, de 20 de dezembro de 2018, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 6, de 9 de janeiro de 2019, e no n.º 2, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 07 de agosto, subdelego no Subdiretor-Geral da Autoridade Marítima, Contra-Almirante Fernando Jorge Ferreira Seuanes, a competência para:

a) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço na Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) e na Escola da Autoridade Marítima (EAM):

i) Conceder licença parental em qualquer modalidade;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção da gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

vi) Autorizar assistência a filho;

vii) Autorizar assistência a filho, com deficiência ou doença crónica;

viii) Autorizar assistência a neto;

ix) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

x) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

xi) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c), e f), do n.º 3 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 366/2019, de 20 de dezembro de 2018, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 6, de 9 de janeiro de 2019, do disposto no n.º 2, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 07 de agosto, subdelego no Subdiretor-Geral da Autoridade Marítima, Contra-Almirante Fernando Jorge Ferreira Seuanes, a competência para:

a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares, e militarizados da Marinha, e trabalhadores em funções públicas do MPCM que prestam serviço na DGAM e na EAM;

b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho n.º 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe...

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