Despacho n.º 15507/2016

Data de publicação26 Dezembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 15507/2016

A Fundação Escola Portuguesa de Macau (FEPM), instituída pelo Decreto-Lei n.º 89-B/98, de 9 de abril, como instituição de direito privado e utilidade pública, dotada de personalidade jurídica, com sede em Macau, tendo como principal missão criar e manter uma Escola Portuguesa em Macau, viu os seus estatutos alterados em 2015, conforme procedimento promovido por deliberação do respetivo conselho de administração, com a posterior concordância do então titular da área governativa da Educação, e com o reconhecimento dessa alteração estatutária pela autoridade administrativa competente da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), por despacho homologatório do Chefe do Executivo da RAEM, de 19-11-2015, publicado no Boletim Oficial de Macau, de 9-12-2015.

Após depósito da alteração estatutária num cartório notarial privado da RAEM e certificação por notário, os estatutos da FEPM vieram a ser integralmente publicados no Boletim Oficial de Macau, n.º 5, 2.ª série, suplemento, de 3-22016, estabelecendo o n.º 1 do artigo 14.º, na sua atual redação, que o conselho fiscal é constituído por três elementos, dos quais um é designado pelo conselho de administração, sendo obrigatoriamente um auditor de contas inscrito na Comissão de Registo de Auditores e dos Contabilistas Registados na Região Administrativa Especial de Macau, que preside, outro é designado pela APIM e o terceiro é designado pelo Estado Português, através do Ministério da Educação, ora área governativa da Educação.

Assim,

Considerando que, por meu Despacho n.º 13689/2016, publicado no Diário da República, n.º 219, 2.ª série, de 15 de novembro de 2016, foram já designados os três representantes do Estado Português que...

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