Despacho n.º 15484/2016

Data de publicação26 Dezembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público

Despacho n.º 15484/2016

O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional, com as funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.

A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), tem por missão, nos termos do artigo 3.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, assegurar o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados no âmbito da Administração Pública, bem como conceber, gerir e avaliar o sistema nacional de compras e assegurar a gestão do PVE, apoiando a definição de políticas estratégicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação (TIC) do Ministério das Finanças, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização tecnológica dos respetivos serviços e organismos.

Em função da natureza das atribuições cometidas à ESPAP, I. P., os seus dirigentes e demais trabalhadores têm de efetuar frequentes deslocações em serviço externo, designadamente realizar ações de acompanhamento da prestação de serviços nas áreas do desenvolvimento e manutenção de software aplicacional e da gestão de infraestruturas de tecnologias de informação e comunicação, principalmente ao Ministério das Finanças, mas também a toda a Administração Pública em geral, efetuar ações de acompanhamento da execução dos Serviços Partilhados de Finanças e Serviços Partilhados de Gestão de Recursos Humanos na Administração Pública, suportados, respetivamente, nas soluções de Gestão de Recursos Financeiros em modo partilhado - GeRFiP e de Gestão de Recursos Humanos em modo partilhado - GeRHuP, efetivar ações de acompanhamento da execução do modelo de gestão do Parque de Veículos do Estado (PVE), executar ações de desenvolvimento e apoio a todas as entidades que integram o Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), e ainda para reuniões necessárias ao normal funcionamento do organismo.

Para o efeito, a...

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