Despacho n.º 15478/2016

Data de publicação23 Dezembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Aguiar da Beira

Despacho n.º 15478/2016

Nomeação, em regime de substituição, no cargo de Chefe da Divisão Sociocultural, Turismo e Desporto

O Despacho n.º 11571/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de setembro de 2016, consagra a nova estrutura orgânica, flexível dos serviços do Município de Aguiar da Beira;

Nos termos da nova Estrutura Orgânica dos Serviços do Município, a mesma entrou em vigor no dia 28 de setembro de 2016;

Por deliberação de 09 de setembro de 2016, a Câmara Municipal de Aguiar da Beira aprovou, em conformidade com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a criação e a definição de atribuições e competências das três unidades orgânicas flexíveis dos serviços do Município de Aguiar da Beira;

O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Aguiar da Beira, também representado por intermédio do Organigrama, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 24 de outubro de 2016, definindo os objetivos, as atribuições e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal, os princípios que os regem, bem como os níveis de direção e de hierarquia e o respetivo funcionamento;

Nos termos do Regulamento, o mesmo entra em vigor no dia 1 do mês de novembro de 2016;

Considerando que,

Por força do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro na redação introduzida pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada às autarquias locais pela Lei n.º 49/12, de 29 de agosto, os cargos de dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição em caso de vacatura do lugar.

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 49/12, de 29 de agosto, o exercício de cargo dirigente em regime de substituição pode ser realizado através de trabalhador que reúna as condições legais de recrutamento para o cargo de dirigente a prover;

O cargo de chefe da Divisão Sociocultural, Turismo e Desporto dos serviços do Município de Aguiar da Beira se encontra vago;

Existe a imperiosa necessidade de assegurar a liderança na gestão da nova unidade orgânica, garantindo o normal funcionamento dos serviços, até à nomeação de novo titular do cargo;

Nos termos do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro na redação introduzida pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada às autarquias locais pela Lei n.º 49/12, de 29 de agosto, da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 49/12, de 29 de agosto e, ainda, no uso das competências delegadas pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, através do...

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