Despacho n.º 1522/2017
Data de publicação | 15 Fevereiro 2017 |
Section | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada |
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 1084/2017, de 23 de dezembro de 2016, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2017, subdelego no Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, Vice-almirante António Maria Mendes Calado, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito do Estado-Maior da Armada e dos elementos orgânicos da estrutura da Marinha que se situam, a qualquer título, na sua dependência, autorizar:
a) Despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 750 000 (euro);
b) Com empreitadas de obras públicas, até 99 759,58 (euro);
c) De acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas no Plano de Deslocações ao Estrangeiro e a inerente realização da despesa até ao valor de 10.000 (euro).
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, delego no Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, Vice-almirante António Maria Mendes Calado a competência que por lei me é atribuída para:
a) No âmbito da segurança militar:
i) Atribuir o grau de classificação de segurança nacional «muito secreto», ao abrigo do disposto no SEGMIL 1, capítulo III, n.º 3, alínea a), subalínea 2);
ii) Aprovar as relações de cargos/graus de credenciação das unidades/órgãos/serviços, ao abrigo do disposto na ISA 1(B), n.º 509, alínea c);
iii) Aprovar a relação com os graus de credenciação para a frequência dos cursos ministrados na Marinha, ao abrigo do disposto na ISA 1(B), n.º 510, alínea a);
iv) Despachar inquéritos de segurança dos processos de credenciação elaborados no Estado-Maior da Armada cujas conclusões sejam desfavoráveis à concessão da credenciação, ao abrigo do disposto no SEGMIL 1, capítulo IV, n.º 2, alíneas d), subalínea 2), e a), e 4, e na ISA 1(B), n.º 512, alínea b), subalínea 4).
b) No âmbito das despesas relativas às atividades de representação:
i) Aprovar o plano global das despesas de representação, tendo em vista a sua inclusão na proposta orçamental da Marinha;
ii) Aprovar a realização de despesas de representação adicionais às inicialmente estimadas, decorrentes de situações ponderosas e excecionais.
c) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço no Estado-Maior da Armada...
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