Despacho n.º 15190/2016

Data de publicação19 Dezembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional

Despacho n.º 15190/2016

O Decreto-Lei n.º 241/2015, de 15 de outubro, fixou os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2016, considerando as necessidades estruturais e as atividades das Forças Armadas previstas para o ano em apreço.

O número de militares a admitir no regime de voluntariado (RV) e no regime de contrato (RC) é fixado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, sob proposta do chefe do estado-maior do respetivo ramo, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 241/2015, de 15 de outubro, e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto.

Através do Despacho n.º 14522/2016, de 11 de novembro de 2016, publicado no Diário da República, n.º 231, de 2 de dezembro de 2016, foi aprovado o quantitativo máximo de 3000 ingressos de militares no RV e no RC, na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2016, sendo a distribuição dos ingressos por ramo e por categoria aprovada por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.

Assim, observadas as formalidades exigidas, nos termos do n.º 2 do Despacho n.º 14522/2016, de 11 de novembro de 2016, publicado no Diário da República, n.º 231, de 2 de dezembro de 2016, e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho n.º 971/2016, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, determino o seguinte:

1 - O quantitativo máximo de ingressos de militares por ramo e por categoria nos regimes de contrato (RC) e de voluntariado (RV), na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano...

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