Despacho n.º 1518/2018

Data de publicação13 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea

Despacho n.º 1518/2018

Artigo único

1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, determino que seja promovido ao posto de sargento-ajudante, nos termos da alínea c) do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 183.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º, no n.º 1 do artigo 63.º do mesmo Estatuto e na alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto, conjugado com o artigo 14 do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio e em conformidade com Despacho n.º 9684/2017, de 25 de outubro, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017:

Quadro de Sargentos MELIAV

1SAR MELIAV 100896 L Francisco Manuel Constantino Figuinha - CFMTFA

Ocupa a vaga em aberto do Quadro Especial MELIAV transferida transitoriamente de Qualquer Quadro Especial.

Conta a antiguidade desde 28 de agosto de 2017.

2 - A presente promoção obedece ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei n.º 84/2016, de 21 de dezembro, é realizada de acordo com a fundamentação constante na alínea e) do n.º 1 do Anexo C, do Memorando n.º 1/CCEM/2017, de 25 de janeiro, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica e a exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 244.º do EMFAR, atribuíveis às especialidades e posto das presentes vacaturas.

3 - Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do...

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