Despacho n.º 1517/2018

Data de publicação13 Fevereiro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea

Despacho n.º 1517/2018

Artigo único

1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, determino que sejam promovidos ao posto de sargento-ajudante, nos termos da alínea c) do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 183.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º, no n.º 1 do artigo 63.º do mesmo Estatuto e na alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto, conjugado com o artigo 14 do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio e em conformidade com Despacho n.º 9684/2017, de 25 de outubro, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017:

Quadro de Sargentos OPCOM

1SAR OPCOM 102337 D Manuel Alexandre Sousa Silva - CA

Ocupa a vaga em aberto do Quadro Especial OPCOM transferida transitoriamente de Qualquer Quadro Especial, em 27 de dezembro de 2017.

Conta a antiguidade desde 27 de dezembro de 2017.

Quadro de Sargentos MELECA

1SAR MELECA 113102 J Nuno Miguel Pereira Fxontela - CA

Ocupa a vaga em aberto do Quadro Especial MELECA transferida transitoriamente de Qualquer Quadro Especial, em 29 de dezembro de 2017.

Conta a antiguidade desde 29 de dezembro de 2017.

Quadro de Sargentos ABST

1SAR ABST 120337 B Sérgio António Gomes Lopes - CFMTFA

Ocupa a vaga em aberto do Quadro Especial ABST transferida transitoriamente de Qualquer Quadro Especial, em 27 de dezembro de 2017.

Conta a antiguidade desde 27 de dezembro de 2017.

2 - As presentes promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei n.º 84/2016, de 21 de dezembro, são realizadas de acordo com a fundamentação constante na alínea e) do n.º 1 do Anexo C, do Memorando n.º 1/CCEM/2017, de 25 de janeiro, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica e a exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 244.º do EMFAR, atribuíveis às especialidades e posto das presentes vacaturas.

3 - Produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte...

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