Despacho n.º 15051/2016

Data de publicação13 Dezembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa

Despacho n.º 15051/2016

O Regulamento das Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social foi aprovado em reunião de 5 de maio de 2010 pelo Conselho de Ação Social. A vigência, durante os últimos anos, do Regulamento das Residências, permitiu identificar alguns aspetos que necessitam de reajustamento, para uma resposta mais eficaz e mais justa, na concessão deste apoio aos estudantes.

As residências universitárias dos Serviços de Ação Social proporcionam aos estudantes de diferentes proveniências e de diferentes áreas académicas, as melhores condições de estudo, fomentando um convívio amistoso e respeitador, sendo que, o seu funcionamento obedece a normas e princípios que garantam o respeito pelos direitos e liberdades fundamentais.

A estratégia de internacionalização da Universidade Nova de Lisboa, a crescente procura de alojamento em Residência Universitária, veio reforçar a necessidade de criar mecanismos de controlo e acompanhamento que garantam o cumprimento do regulamento, em especial na definição de prazos para comunicar a saída antecipada da residência, de regras para reembolso de caução e utilização da mesma, de prazos para pagamento das mensalidades de bolseiros, entre outros.

Assim, o Conselho de Ação Social, órgão presidido pelo Reitor, Professor Doutor António Rendas, no desenvolvimento das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 129/93 de 22 de abril, veio aprovar, ouvido o Conselho de Estudantes, o projeto de alteração do Regulamento das Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social, precedido de consulta pública, conforme artigo 101.º do CPA.

16 de novembro de 2016. - A Administradora dos SASNOVA, Maria Teresa Lemos.

Regulamento das Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social da NOVA

I

Objetivos

1 - O alojamento de estudantes em Residência Universitária, constitui um benefício social, no âmbito dos apoios indiretos assegurados pela Ação Social Escolar.

2 - As Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social da Universidade NOVA de Lisboa, abreviadamente RU, destinam-se prioritariamente a alojar estudantes bolseiros dos Serviços de Ação Social, abreviadamente SASNOVA, inscritos e a frequentar qualquer uma das Unidades Orgânicas da Universidade NOVA de Lisboa (NOVA). O alojamento pode ainda ser atribuído a outros estudantes, designadamente alunos Erasmus, ou alunos que se encontrem abrangidos por acordos celebrados entre os SASNOVA e outras Instituições e que, pelas suas condições socioeconómicas, necessitem de alojamento para prosseguir os seus estudos e que, pela distância ou dificuldade de transporte, não possam residir com o agregado familiar durante o ano letivo.

II

Residências

1 - Os SASNOVA dispõem das seguintes residências:

a) Residência Alfredo de Sousa, situada no Campus de Campolide, Lisboa, com 170 camas (em quartos individuais e duplos) e 3 apartamentos;

b) Residência Fraústo da Silva, situada na Azinhaga do Castelo Picão, junto ao Campus da Caparica, com 204 camas (em quartos individuais e duplos) e 3 apartamentos;

c) Residência do Lumiar, situada na Rua Rainha D. Luísa de Gusmão, n.º 3, no Lumiar, com 68 camas (em quartos individuais e duplos).

2 - As Residências devem proporcionar aos estudantes residentes as condições de estudo e de bem-estar que favoreçam o sucesso escolar e a sua integração social.

III

Organização

1 - A organização das RU é assegurada pela Divisão de Apoio ao Aluno dos SASNOVA, através do Gabinete de Alojamento.

2 - Com o objetivo de manter e conservar as instalações e o equipamento das RU, os SASNOVA, através dos serviços competentes e acompanhados por pessoal técnico e especializado, realizam duas vistorias a todas as RU, no início e no final de cada ano letivo. Do resultado das vistorias serão elaborados relatórios, para efeito de programação das obras de intervenção consideradas necessárias e para efeito de planeamento da cabimentação da despesa a efetuar.

3 - Aos alunos candidatos ao benefício de alojamento será disponibilizado o presente Regulamento, o qual inclui, o Regulamento de Candidatura, no Anexo I, bem como o Contrato de Alojamento Letivo, Anexo ll e/ou Contrato de Alojamento não Letivo, Anexo III. O Conselho de Ação Social procederá em caso de necessidade à atualização dos referidos documentos, bem como ao precário que é atualizado de acordo com a legislação em vigor e publicado no site dos SASNOVA.

IV

Comissão de residentes

1 - Em cada Residência, funcionará uma Comissão de Residentes, com um número representativo de alunos, determinado pelo número de camas da RU respetiva. A eleição da Comissão e do seu Presidente é anual e realizar-se-á até 30 de setembro de cada ano letivo, devendo ser utilizado o método de sufrágio direto. Após a realização da eleição deverá ser de imediato enviado à Administradora dos SASNOVA um extrato da ata com o resultado da eleição.

2 - Compete aos Presidentes das Comissões de Residentes representar as Comissões e participar em todas as reuniões para as quais sejam convocados pelos SASNOVA.

3 - Às Comissões de Residentes compete:

a) Participar na análise de problemas conjunturais e/ou estruturais que possam afetar ou alterar as condições normais de alojamento;

b) Estudar e propor medidas consideradas convenientes para um melhor e mais eficaz funcionamento da Residência;

c) Ser ouvida em questões que constituam motivo para a perda do direito a alojamento.

4 - Os SASNOVA promoverão reuniões trimestrais conjuntas com as Comissões de Residentes de modo a promover uma boa organização e funcionamento das RU, para além de outros encontros com cada uma das respetivas comissões sempre que for julgado conveniente.

V

Períodos de alojamento

1 - O período designado por Alojamento Letivo, é o estabelecido por cada Unidade Orgânica.

2 - Quando a saída da residência ocorrer antes da data contratualmente acordada a pedido do aluno, este deverá informar os SASNOVA com a antecedência mínima de quinze dias uteis, pagando neste caso o montante referente aos dias em que esteve na residência.

3 - O alojamento letivo nas RU é atribuído anualmente, mediante a assinatura de Contrato de Alojamento. Os alunos que pretendam manter-se alojados no ano letivo seguinte devem proceder a uma nova candidatura a alojamento.

4 - O prolongamento do Alojamento Letivo, em período não letivo, só será autorizado mediante pedido formalizado, até ao dia 31 de maio, por escrito e devidamente fundamentado, caso o pedido seja autorizado o residente obriga-se ao pagamento de mensalidades diferentes da tabela de preços em vigor para o ano letivo.

5 - No período não letivo está prevista a utilização das residências para Alojamento Temporário de alunos da NOVA e de visitantes.

6 - Ao longo do ano, e consoante a disponibilidade, será permitido o Alojamento Temporário de visitantes, nomeadamente participantes em congressos e outras situações desde que devidamente autorizados.

VI

Caução

1 - Os estudantes não bolseiros admitidos nas Residências para períodos superiores a um mês deverão assinar um Contrato de Alojamento Temporário, e proceder ao depósito de uma caução...

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