Despacho n.º 14919/2016

ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
SectionSerie II
Data de publicação12 Dezembro 2016

Despacho n.º 14919/2016

Delegação de competências

Ao abrigo das seguintes normas legais:

Artigo 62.º da lei geral tributária (LGT);

Artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22/4;

Artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo;

procedo às seguintes delegações e subdelegações de competências:

I - Competências próprias:

1 - Nas Adjuntas de Chefe de Finanças, todas em regime de substituição, Maria de Fátima Silva Rocha, Hermínia Manuela Costa Coelho, Elisabete Rocha Lopes e Ana Cecília Lima Amaro Neves, no âmbito das competências das respetivas secções:

1.1 - Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos trabalhadores afetos às suas secções, assim como tomar as providências adequadas à substituição dos trabalhadores nos seus impedimentos e, bem assim, os esforços que se mostrem necessários por aumentos anormais de serviços de campanha;

1.2 - Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário, incluindo as notificações, com exceção das que forem dirigidas a entidades hierarquicamente superiores e a outras entidades estranhas à Autoridade Tributária e Aduaneira, de nível institucional relevante;

1.3 - Verificar e controlar os serviços de forma, a que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

1.4 - Providenciar pela prontidão e elevada qualidade no atendimento dos contribuintes do serviço, e melhoria da mesma;

1.5 - Promover a inserção/registo informático dos pedidos de redução de coima (PRC), nos termos do artigo 29.º e seguintes do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) e demais procedimentos necessários à efetiva cobrança das mesmas ou evolução para processos de contraordenação;

1.6 - Ordenar a instrução e informação de exposições, petições e reclamações, prestando a respetiva informação e parecer;

1.7 - Mandar autuar na aplicação informática SICAT, e instruir os recursos hierárquicos e os processos de revisão oficiosa nos termos do artigo 78.º da LGT, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior, incluindo a proposta de decisão;

1.8 - Proceder às correções oficiosas por erros imputáveis aos serviços;

1.9 - Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo dos documentos e ficheiros respeitantes ao serviço a que está adstrito;

1.10 - Proferir despachos nos pedidos de certidões a distribuir pelos trabalhadores da respetiva secção, verificando a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados atendendo ao princípio estabelecido no artigo 64.º da LGT;

1.11 - Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz, quer ao nível da informação quer ao nível da segurança;

1.12 - Facultar, quando solicitado, o livro de reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/86, de 28 de novembro, ou em alternativa, disponibilizar o equipamento informático para elaboração da reclamação através da aplicação SIRES;

1.13 - Exercer a adequada ação formativa, manter a ordem, disciplina e urbanidade na secção a seu cargo, podendo dispensar os trabalhadores por pequenos lapsos de tempo, conforme o estritamente necessário;

1.14 - Controlar e acompanhar a execução e produção das suas secções, para que sejam alcançados os objetivos fixados.

2 - Na Adjunta de Chefe de Finanças em regime de substituição, Maria de Fátima Silva Rocha, que chefia a 1.ª Secção - Tributação do Património:

2.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo (transmissões gratuitas de bens, verbas 1.1 e 28 da Tabela Geral do Imposto do Selo), praticando todos os atos com os mesmos relacionados, nomeadamente conferência, apreciação e despacho de todas as reclamações apresentadas sobre matrizes prediais, pedidos de discriminação e retificação e verificação de áreas, de prédios rústicos e urbanos;

2.2 - Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os impostos revogados pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, e praticar todos os atos com eles relacionados, que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças;

2.3 - Praticar todos os atos respeitantes aos pedidos de isenção de IMI, bem como os relativos aos pedidos de suspensão da tributação, compreendendo os averbamentos das isenções concedidas e sua fiscalização e recolha para o sistema informático;

2.4 - Instruir os recursos hierárquicos respeitantes a IMI, IMT e Imposto do Selo (transmissões gratuitas e verbas 1.1 e 28 da Tabela Geral do Imposto do Selo), de conformidade com o n.º 3 do artigo 66.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;

2.5 - Fiscalizar e controlar o serviço de alteração das matrizes, inscrições e identificações, bem como de todas as liquidações, incluindo as de anos anteriores, e todos os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente Câmaras Municipais, Notários e outros Serviços de Finanças;

2.6 - Coordenar e controlar todo o serviço de informática do Imposto Municipal sobre Imóveis, Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT