Despacho n.º 14820/2016

Data de publicação07 Dezembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoEconomia - Instituto Português da Qualidade, I. P.

Despacho n.º 14820/2016

Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.16.6.37

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 46/2005, de 23 de fevereiro e nos termos das disposições da Portaria n.º 279/95, de 7 de abril, é reconhecida a qualificação à empresa:

Pesodi Assistance, Sociedade Unipessoal, Lda.

Av. das Nações Unidas, n.º 49

Porto Alto

2135-171 Samora Correia

na qualidade de instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respetiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respetivos esquemas de selagem.

O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.

É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.04.6.028, da empresa E. M.S.N - Auto Retiro do Porto Alto, Lda., publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 294, de 17 de dezembro de 2004 e retificado no Diário da República 2.ª série, n.º 158 de 17 de agosto de 2007, onde alterou a designação social para S. A. S - Sociedade de Assistência a...

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