Despacho n.º 14795/2016

Data de publicação07 Dezembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal

Despacho n.º 14795/2016

1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Major-general DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-general Ajudante-General do Exército, neste delegados por S. Exa. o General Chefe do Estado-Maior do Exército, ingressou na categoria de Sargentos, em Regime de Contrato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea b) do n.º 1 artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com o posto de Segundo-furriel, os militares a seguir indicados:

031 I Atirador

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094 PQ Paraquedista

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2 - Os supracitados militares concluíram, com aproveitamento, o 2.º Curso de Formação de Sargentos 2015, inserido no Plano de Incorporações para 2015, atento o Despacho de 9 de janeiro de 2015, de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração Pública, conjugado com o Despacho n.º 36/15/MEF, de 13 de fevereiro de 2015, de S. Ex.ª a Ministra de Estado e das Finanças, cumprindo-se assim, o requerido no artigo 68.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.

3 - Conta a antiguidade no posto de Segundo-furriel, desde 9 de fevereiro de 2016, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 270.º do EMFAR, conjugado com o determinado no n.º 1 do artigo 40.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, mantendo a atual situação remuneratória.

4 - Ficam inscritos na escala de antiguidade nos termos do n.º 4 do artigo 259.º...

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