Despacho n.º 14680/2016

Data de publicação05 Dezembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa

Despacho n.º 14680/2016

No desenvolvimento do disposto do artigo 24.º do RJIES, ouvido o Conselho de Estudantes, o Colégio de Diretores, foi aprovado pelo Conselho de Ação Social, presidido pelo Reitor Professor Doutor António Rendas, em reunião de 16 de janeiro de 2014 o Regulamento do Fundo de Apoio Social. A vigência, durante os últimos anos, permitiu identificar alguns aspetos que necessitam de reajustamento, para uma resposta mais eficaz e mais justa, na concessão destes apoios aos estudantes, evitando o abandono, particularmente quando este resulta da falta de meios financeiros dos estudantes e suas famílias.

O atual contexto socioeconómico é particularmente difícil para os estudantes, potenciando situações de abandono e insucesso escolar. Esta situação vulnerabiliza em especial, os alunos diretamente atingidos no seu agregado familiar por situações de desemprego e de precariedade económica e social, com menor capacidade de fazer face aos custos de frequência no ensino superior.

O Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para os Estudantes do Ensino Superior, sucessivamente alterado, veio impor regras mais rigorosas, afastando muitos alunos dos critérios de elegibilidade da ação social escolar, situação com que as universidades se confrontam.

Com efeito, o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 129/93 define como objetivo da ação social no ensino superior"proporcionar aos estudantes melhores condições de estudo através da prestação de serviços e concessão de apoios", permitindo às instituições de ensino superior, a possibilidade de "facultar outro tipo de apoio aos estudantes", designadamente o desenvolvimento da oferta de atividades profissionais em tempo parcial, em simultâneo com a atividade académica, conforme previsto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, do RJIES, bem como proporcionar outros esquemas de apoio social que lhe permitam prosseguir e concluir com sucesso, o seu percurso académico.

Encontrar novos instrumentos de apoio social que permitam atribuir apoios pecuniários ou em espécie, com o objetivo de diminuir o abandono escolar, promover o sucesso escolar e facilitar a integração dos estudantes na Universidade e no mercado de trabalho, é o desafio que compete aos Serviços de Ação Social da NOVA desenvolver, nos termos do n.º 2, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 129/93 "promover outros esquemas de apoio social considerados adequados para as respetivas instituições".

Assim, o Conselho de Ação Social, órgão presidido pelo Reitor, Professor Doutor António Rendas, no desenvolvimento das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 129/93 de 22 de abril, veio aprovar o projeto de alteração do Regulamento do Fundo de Apoio Social, precedido de consulta pública, conforme artigo 101.º do CPA.

15 de novembro de 2016. - A Administradora dos SASNOVA, Maria Teresa Lemos.

Regulamento

Fundo de Apoio Social

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Natureza

O Fundo de Apoio Social é um programa de apoio aos estudantes com necessidades imediatas e urgentes, inserido no âmbito da responsabilidade social da Universidade Nova de Lisboa, abreviadamente NOVA, promovido pelos Serviços de Ação Social (SASNOVA).

Artigo 2.º

Âmbito e objeto

O Fundo destina-se a todos os estudantes inscritos e matriculados na NOVA em cursos de 1.º ciclo e de mestrado integrado e tem por objeto prevenir o abandono escolar e promover o apoio à inserção dos estudantes na vida ativa.

Artigo 3.º

Fundo de Apoio Social

1 - Os Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa, abreviadamente SASNOVA, poderão atribuir aos estudantes, os seguintes apoios sociais:

a) Subsídio de emergência, através de uma comparticipação das despesas de frequência de um ciclo de estudos dos estudantes cuja situação de emergência social não seja enquadrável no sistema de atribuição de bolsas de estudo instituído no âmbito da ação social escolar para o ensino superior;

b) Bolsa de colaboração, através de uma comparticipação dos custos de frequência de um ciclo de...

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