Despacho n.º 1463/2018

Data de publicação09 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Comércio e das Florestas e do Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 1463/2018

A empresa Carlos Alves & Nunes, Lda., com sede na Rua de João Lobarinhas, n.º 495, freguesia de Vila Seca, concelho de Barcelos pretende que seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 1.440,0 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para regularização da ampliação do «Restaurante Ávila», sito na mesma morada, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.

Considerando que, a área a afetar se insere no prédio misto inscrito na matriz predial urbana sob o Artigo n.º 802-P e na matriz predial rústica sob o Artigo n.º 323 da freguesia de Vila Seca, com uma área total de 4.098,0 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o n.º 00213/19910128 da freguesia de Vila Seca, e com a sua aquisição aí registada a favor de Ana Maria Gomes Nunes e Carlos Loureiro Alves;

Considerando que foi apresentado um contrato de comodato, celebrado entre a requerente, empresa Carlos Alves & Nunes, Lda., e Ana Maria Gomes Nunes e Carlos Loureiro Alves, na qualidade de proprietários do prédio misto e também únicos sócios e gerentes da empresa requerente;

Considerando que o «Restaurante Ávila» teve ao longo de 40 anos um aumento de área em virtude de diversas ampliações, sendo que em 1995 teve um aumento para 1.440,0 m2 em área RAN, sendo atualmente constituído por três salas de refeições, salão polivalente, cozinha, instalações sanitárias, hall de entrada, escritório, lavandaria, arrumos, zona de frios e espaço lúdico, tendo apresentado um volume de vendas que atingiu, aproximadamente 128.000(euro) em 2013 e 158.000(euro) em 2015;

Considerando que a pretensão consiste na regularização das ampliações efetuadas, com uma área total de 1.440,0 m2 de solos abrangidos pelo regime da RAN, bem como a reabilitação das fachadas, principais e laterais, prevendo-se um investimento na ordem dos 150.000(euro);

Considerando as certidões de Reconhecimento de Interesse Público Municipal, emitidas, respetivamente, pela Assembleia Municipal e pela Câmara Municipal de Barcelos;

Considerando o parecer favorável da Direção-Geral das Atividades Económicas;

Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte emitiu parecer favorável e informa que o prédio apresenta solos com capacidade de...

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