Despacho n.º 14624/2016

Data de publicação05 Dezembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira

Despacho n.º 14624/2016

Delegação de competências

O Chefe do Serviço de Finanças de Vizela, António Paulo Neves Teixeira, ao abrigo do disposto no artigo 62.º da Lei Geral Tributária, nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 94.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio, delega e subdelega a competência para a prática de atos próprios de chefia que exerce, nos chefes de finanças adjuntos abaixo identificados, tal como se indica:

1 - Chefia das Secções:

1.ª Secção - Património

Eduardo Verdi Graça Almeida e Silva, TATA 3, chefe de finanças adjunto em regime de substituição.

2.ª Secção - Rendimento e Despesa

Delminda Micaela Dias Perpétua, TATA 1, chefe de finanças adjunta em regime de substituição.

3.ª Secção - Justiça Tributária

Ricardo João Salgado Ribeiro, TATA 3, chefe de finanças adjunto em regime de substituição.

4.ª Secção - Cobrança

Joaquim Rafael Pereira Ferreira, TATA3, chefe de finanças adjunto em regime de substituição.

2 - Atribuição de Competências

Aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio, de assegurar, sob minha orientação e supervisão o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos trabalhadores, competirá:

2.1 - De Caráter Geral

a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo pedidos de certidão de qualquer natureza a distribuir pelos trabalhadores das respetivas secções, controlando a conta dos emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionadas, com subordinação ao princípio estabelecido no artigo 64.º da LGT, exceto nos casos em que haja outros motivos para indeferimento que, mediante informação e parecer, serão submetidos a meu despacho.

b) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições, exposições, reclamações e recursos hierárquicos;

c) Despachar, sobre o registo e autuação, os processos relativos ao serviço de cada secção;

d) Decidir e controlar os procedimentos de pagamento das coimas com redução (PRC), nos termos previstos no artigo 29.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma, observando os demais procedimentos necessários à efetiva cobrança das mesmas ou da sua evolução para processos de contraordenação;

e) Assinar mandados de notificação e de citação, emitidos em meu nome, bem como ordens de serviço externo ou a cumprir pelos serviços de inspeção tributária, que se mostrem necessárias para o apuramento da matéria de facto posta em causa pelos impetrantes nas suas petições e para fundamentação da competente apreciação;

f) Distribuir e assinar os documentos que tenham a natureza de expediente diário, incluindo as notificações e outra correspondência dirigida aos Serviços Locais de Finanças e de mero expediente dirigido aos contribuintes, com exceção das que forem dirigidas a entidades hierarquicamente superiores e a outras entidades estranhas à Autoridade Tributária e Aduaneira, de nível institucional relevante;

g) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com o serviço das secções, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades competentes;

h) Providenciar para que sejam prestadas todas as informações pedidas pelas diversas entidades e ainda verificar e controlar a execução e o estado dos serviços, de forma a serem respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores, assegurando ainda o cumprimento dos objetivos fixados;

i) Exercer a adequada ação formativa, incluindo a distribuição de instruções administrativas pelos funcionários das respetivas secções, bem como manter a ordem, disciplina e urbanidade na secção a seu cargo;

j) Convocar e dirigir reuniões de trabalho periódicas para balanço e planificação de tarefas;

k) Facultar, quando solicitado e dando conhecimento prévio, o livro de reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministro n.º 189/86, de 31 de outubro, ou em alternativa, disponibilizar o equipamento informático para elaboração da reclamação através da aplicação SIRES;

l) Mandar autuar na aplicação informática SICAT, e instruir os recursos hierárquicos e os processos de revisão oficiosa nos termos do artigo 78.º da lei geral tributária (LGT), praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior, incluindo a proposta de decisão;

m) Proceder às correções oficiosas que se mostrem legalmente devidas por erros imputáveis aos serviços;

n) Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à secção;

o) Controlar o serviço informático da secção, a sua regular atualização e funcionalidade;

p) Adotar todas as providências necessárias para que os utentes do serviço sejam atendidos com cortesia, respeito, correção, clareza, qualidade e prontidão possível, de forma a transmitir uma imagem positiva e eficaz do serviço tomando as medidas adequadas à substituição dos trabalhadores ausentes do serviço e propor os reforços necessários por virtude de aumento anormal de serviço ou durante a realização de quaisquer campanhas;

q) Assegurar o aconselhamento a prestar aos utentes, sobre os procedimentos mais simples e céleres para o cumprimento das suas obrigações tributárias ou para o exercício dos seus direitos tributários, abstendo-se da prática de atos inúteis ou dilatórios.

r) Providenciar pelo cumprimento dos objetivos previstos no plano de atividades em relação ao serviço da respetiva secção;

s) Assegurar uma racional utilização dos diversos equipamentos adstritos aos trabalhadores da secção, submetida ao respeito pela segurança da informação e proteção de dados pessoais;

t) Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos trabalhadores afetos às suas secções, executando o ato de visar o plano de férias, assim como tomar as providências adequadas à substituição dos trabalhadores nos seus impedimentos e, bem assim, os esforços que se mostrem necessários por aumentos anormais de serviços de campanha, sem prejuízo de eventual dispensa de trabalhadores por pequenos lapsos de tempo, conforme o estritamente necessário;

2.2 - De Caráter Específico:

1.ª Secção - Património

No adjunto, em regime de substituição, Eduardo Verdi Graça Almeida e Silva

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre Imóveis...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT