Despacho n.º 1457/2019

Data de publicação08 Fevereiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto

Despacho n.º 1457/2019

Considerando:

As revisões efetuadas no Regulamento dos Serviços do Centro de Documentação e Informação (CDI), pela atual presidência do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP);

A necessidade de se proceder à revisão aos regulamentos dos Serviços do CDI, do Arquivo, da Biblioteca e da Reprografia, aprovados, respetivamente, em 27/05/2009, 16/07/2009 e 15/02/2007, de modo a incorporar as normas estabelecidas pela DGLAB - Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas e as novas regras e procedimentos administrativos, para adequar a organização e funcionamento de cada serviço às atuais necessidades;

E a Discussão Pública do Projeto de Regulamento efetuada através de publicação no site do ISCAP e no Diário da República.

Assim, pelo Despacho ISCAP/PR-042/2018, de 17 de outubro de 2018, foi aprovado o Regulamento dos Serviços do CDI, pela atual presidência do ISCAP, anexo a este Despacho.

17 de dezembro de 2018. - O Presidente do ISCAP, Fernando José Malheiro de Magalhães.

ANEXO

Regulamento dos Serviços do Centro de Documentação e Informação do ISCAP

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento aprova as normas de organização e funcionamento dos serviços que integram o Centro de Documentação e Informação (CDI) do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP).

Artigo 2.º

Âmbito, composição e coordenação

1 - Conforme previsto no Regulamento Orgânico dos Serviços do ISCAP, o CDI é um serviço responsável pela gestão no domínio da informação/documentação, competindo-lhe a recolha, tratamento técnico, a difusão e o arquivo de documentação científica, técnica, pedagógica e administrativa relacionada com as atividades do ISCAP e cooperação com serviços e instituições afins, tendo em vista o acesso à informação e a partilha de recursos.

2 - O CDI é composto por três serviços, respetivamente, Arquivo, Biblioteca e Reprografia.

3 - O CDI é coordenado e dirigido por um Técnico Superior devidamente habilitado em Arquivo ou Biblioteca e Documentação, designado pelo Presidente do ISCAP, sendo substituído, em caso de ausência ou impedimento, pelo trabalhador de mais elevada categoria, ou pelo mais antigo se aquela for idêntica.

Artigo 3.º

Dúvidas e casos omissos

As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do ISCAP, sob proposta do Responsável do CDI.

CAPÍTULO II

Arquivo

SECÇÃO I

Constituição e atribuições do Arquivo

Artigo 4.º

Constituição

O Arquivo compreende e unifica numa só estrutura, o âmbito, funções e objetivos específicos dos arquivos denominados Arquivo Intermédio e Arquivo Histórico, sendo constituído pelo conjunto orgânico de documentos de natureza administrativa proveniente dos diferentes serviços como resultado direto das atribuições genéricas do serviço de Arquivo, tais como a recolha, a seleção, o tratamento e difusão.

Artigo 5.º

Atribuições

1 - O Arquivo tem sob sua custódia a documentação produzida e recebida pelos diferentes órgãos e serviços, independentemente do tipo de suporte, ou formato, como resultado da reunião dos documentos acumulados pelo ISCAP, num processo natural, automático e orgânico, em razão das suas funções e atividades e que se conservam para servir de referência, prova ou informação.

2 - É atribuída ao serviço do Arquivo a responsabilidade do tratamento arquivístico, a conservação, avaliação, seleção e eliminação da documentação.

3 - Ao serviço do Arquivo é atribuída a responsabilidade da custódia dos documentos transferidos pelos serviços do ISCAP para o Arquivo e considerados documentos arquivísticos.

SECÇÃO II

Competências

Artigo 6.º

Competências do Arquivo

Compete ao Arquivo:

a) Estabelecer e aplicar critérios de gestão documental;

b) Conservar, incorporar e recuperar o património documental gerado pelo ISCAP;

c) Receber e tratar toda a documentação produzida pelos serviços;

d) Avaliar e organizar a documentação do fundo arquivístico do ISCAP com interesse administrativo, probatório, histórico e cultural, de acordo com os sistemas de classificação definidos a partir do estudo da Instituição produtora da documentação;

e) Colaborar na gestão documental relativa a operações e procedimentos que visem a racionalização e eficácia na criação, utilização, conservação, avaliação, seleção e eliminação de documentos;

f) Respeitar prazos estabelecidos na legislação, respeitante à avaliação, à seleção e à eliminação da documentação que se encontra sob custódia do Arquivo;

g) Gerir a gestão documental, promovendo e controlando as transferências;

h) Disponibilizar a documentação solicitada pelos serviços, mediante as necessárias autorizações, exceto aquela documentação que esteja interdita à consulta, cujo conteúdo seja de caráter confidencial, técnica ou patrimonial;

i) Fornecer, mediante as necessárias autorizações, a reprodução de documentos.

SECÇÃO III

Arquivo Intermédio

Artigo 7.º

Recolha

Os diferentes órgãos e serviços do ISCAP devem promover, regularmente, o envio para o Arquivo da respetiva documentação considerada desnecessária para o arquivo corrente.

Artigo 8.º

Transferência

1 - Os prazos de transferência serão avaliados, caso a caso, prevendo-se a elaboração de tabelas de triagem.

2 - As transferências de documentos obedecerão às regras que constam do presente regulamento, devendo ser completadas por ordens de serviço no que respeita à sua calendarização e especificidades.

3 - A documentação produzida pela atividade letiva e sob custódia dos docentes deve ser enviada para o Arquivo de acordo as normas estabelecidas neste regulamento.

Artigo 9.º

Condições de transferência

1 - O Arquivo efetua a transferência de documentação, esta deverá cumprir as seguintes condições:

a) Em livros encadernados, quando as unidades documentais assim se apresentem na sua forma original;

b) Em livros encadernados, quando as unidades documentais assim o exijam;

c) Em pastas ou caixas de arquivo de modelo uniformizado;

d) No seu suporte original devidamente acomodado;

e) As pastas e caixas devem ser identificados com a designação da documentação de acordo com o plano de classificação;

f) As caixas e ou maços com documentação respeitantes à serie "Instrumentos de Avaliação Pedagógica" devem ser identificados por tipologia, curso, ano letivo e nome do docente;

g) A documentação produzida pela atividade letiva deve ser transferida, para o Arquivo, após três anos da data de produção;

h) Os docentes que cessem a atividade profissional no ISCAP, devem proceder à transferência da documentação referida na alínea anterior, o mais breve possível e acordado com o responsável do arquivo;

i) No caso previsto na alínea anterior e verificando-se a permanência dos documentos de avaliação curricular nos gabinetes, o Serviço de Apoio ao Docente deve solicitar a transferência dos mesmos para o arquivo;

j) Os documentos transferidos para o Arquivo devem estar devidamente acondicionados e identificados;

k) Os documentos transferidos para o Arquivo que não são considerados documentos de arquivo, ou, os documentos que não foram produzidos pelo ISCAP no decurso da sua atividade, serão devolvidos ao serviço remetente.

2 - A transferência da documentação efetua-se com a periodicidade estabelecida pelo Arquivo, após auscultação dos Responsáveis dos diferentes serviços, e promulgada por ordem de serviço.

3 - Os serviços do ISCAP que pretendem transferir documentação para o Arquivo devem conferir a Guia de Remessa feita em duplicado, elaborada pelo Arquivo que será assinada pelo Responsável do serviço remetente e pelo Responsável do serviço de Arquivo.

4 - É da responsabilidade do Arquivo e do serviço produtor a transferência da documentação para o Arquivo.

5 - O Arquivo responsabiliza-se, apenas, pela documentação recebida após a data de transferência da mesma.

6 - O Arquivo, após a receção da documentação, procede à elaboração de um auto de entrega, que será enviado, à posteriori, ao serviço produtor da documentação.

7 - O auto de entrega é elaborado em duplicado e assinado pelo Responsável do Arquivo e pelo Responsável do serviço, ou pelos substitutos legais.

Artigo 10.º

Paginação

1 - Os processos e requerimentos devem ser, sempre que possível, devidamente paginados.

2 - A paginação dos processos e requerimentos faz-se, para facilidade de controlo, do seguinte modo:

a) No canto superior direito, indica-se o número da página;

b) Na mesma zona e logo a seguir, coloca-se uma barra;

c) Na mesma zona, indica-se o número total das páginas desse documento.

Artigo 11.º

Intercalação

1 - Está interdito retirar qualquer documento que integra os processos, maços ou outra tipologia documental.

2 - Em casos excecionais, e após a autorização do Responsável do Arquivo, do Responsável do serviço produtor da documentação, é permitido retirar os documentos solicitados que fazem parte integrante dos processos.

3 - Na situação referida no número anterior, e em substituição do documento retirado, deve ser intercalado o modelo de desanexação de documentos, registando a paginação do mesmo e a assinatura do Responsável pelo respetivo serviço.

4 - No momento da devolução do documento, o Responsável de serviço produtor deve estar presente no momento da incorporação do documento no processo, e assinar o modelo de anexação.

Artigo 12.º

Incumprimento

O Arquivo pode recusar todos os envios de documentação que não cumpram os requisitos estabelecidos.

SECÇÃO IV

Difusão, consulta e empréstimo

Artigo 13.º

Difusão

A comunicação dos documentos processa-se através da consulta direta e empréstimo.

Artigo 14.º

Consulta

A consulta dos documentos, na fase semiativa, que estão sob a guarda do arquivo é permitida aos serviços produtores.

Artigo 15.º

Condições da consulta

1 - As consultas são realizadas no Arquivo com a presença do funcionário do Arquivo.

2 - Para consultar qualquer documento do Arquivo, os requerentes devem efetuar um pedido via correio eletrónico (arquivo@iscap.ipp.pt) dirigido ao Responsável do Arquivo, a solicitar a consulta da documentação, mencionando quais os documentos a consultar e a finalidade da consulta.

Artigo 16.º

Empréstimo/requisição...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT