Despacho n.º 14524/2016

Data de publicação02 Dezembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Saúde e Economia - Gabinetes dos Ministros das Finanças, da Saúde e da Economia

Despacho n.º 14524/2016

Em 15 de março de 2016 foi assinado, entre o Ministério das Finanças, o Ministério da Saúde, o Ministério da Economia e a Indústria Farmacêutica, por intermédio da APIFARMA - Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (APIFARMA), o Acordo, para o período de 2016 a 2018, que visa contribuir para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde, garantir o acesso ao medicamento e reforçar as condições de atratividade para o investimento em Portugal.

A Cláusula 12.ª do Acordo prevê que a sua execução será acompanhada por uma comissão composta por representantes do Ministério das Finanças, do Ministério da Saúde, do Ministério da Economia e da APIFARMA.

Adicionalmente, e uma vez que o Acordo acima referido sucede a vários realizados em anos anteriores, importa que a comissão ora nomeada proceda também à análise dos assuntos que se encontram pendentes relativos a acordos anteriores.

Neste enquadramento determina-se o seguinte:

1 - É nomeada a Comissão de Acompanhamento da execução do Acordo, pelo período de vigência deste, a quem compete:

a) Fazer o acompanhamento da aplicação do Acordo, nomeadamente no que toca à execução dos compromissos mútuos que nele se encontram previstos;

b) Propor iniciativas que contribuam para atingir os objetivos definidos no mesmo Acordo;

c) Apreciar a adequação do que se encontra previsto no Acordo à evolução do mercado, nomeadamente em termos da concretização dos objetivos orçamentais de despesa com medicamentos e monitorização do ambiente económico da cadeia de valor do medicamento;

d) Apreciar quaisquer pendências que decorram da implementação de acordos anteriores, celebrados entre o Estado e a APIFARMA.

2 - A Comissão é presidida pelo Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional dos Medicamentos e Produtos de Saúde, I. P.;

3 - São nomeados membros da Comissão:

a) O Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., que preside;

b) O Presidente do Conselho Diretivo da...

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