Despacho n.º 14522/2016

Data de publicação02 Dezembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Defesa Nacional - Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Defesa Nacional

Despacho n.º 14522/2016

Nos termos previstos no artigo 5.º-A da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, que aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, alterada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro, os efetivos das Forças Armadas, em todas as situações, são fixados, anualmente por decreto-lei, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior.

O Decreto-Lei n.º 241/2015, de 15 de outubro, fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2016, considerando as necessidades estruturais e as atividades das Forças Armadas previstas para o ano em apreço.

O número de militares a admitir no regime de voluntariado (RV) e no regime de contrato (RC), é fixado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, sob proposta do chefe do estado-maior do respetivo ramo, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 241/2015, de 15 de outubro e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto.

Assim, observadas as formalidades exigidas, determina-se o seguinte:

1 - É aprovado o quantitativo máximo de 3 000 ingressos de militares no regime de voluntariado (RV) e no regime de contrato (RC), na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2016.

2 - A distribuição dos ingressos por ramo e por categoria é aprovada por despacho do membro do governo responsável pela área da defesa...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT