Despacho n.º 14377/2016

Data de publicação29 Novembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral da Educação

Despacho n.º 14377/2016

Considerando que a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos, em regime de substituição, em caso de impedimento do respetivo titular quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias;

Considerando que a atual Diretora de Serviços de Planeamento e Administração Geral da Direção-Geral da Educação se encontra em situação de impedimento, em que se prevê que os seus condicionalismos persistam por mais de 60 dias;

Considerando que se torna necessário proceder à designação de nova Diretora de Serviços, em regime de substituição, até que a titular do cargo possa retomar funções, de forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços;

Assim, e considerando que a licenciada Margarida Maria Lança de Matos possui mais de seis anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento é exigível uma licenciatura, é reconhecidamente dotada de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao perfil pretendido para o titular deste cargo, conforme o comprova a nota relativa ao currículo académico e profissional que se anexa e que faz parte integrante do presente despacho:

1 - Designo, ao abrigo do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, a licenciada Margarida Maria Lança de Matos, para exercer, em regime de substituição, o cargo de Diretora de Serviços de Planeamento e Administração Geral da Direção-Geral da Educação.

2 - De acordo com o n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, a ora designada pode optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de novembro de 2016, inclusive.

14 de novembro de 2016. - O Diretor-Geral, José Vítor dos Santos Duarte Pedroso.

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