Despacho n.º 14278/2016

Data de publicação28 Novembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 14278/2016

Na sequência de despacho de 26 de setembro de 2015 do Secretário de Estado do Ensino Superior, relativo à verificação da manutenção dos pressupostos do reconhecimento de interesse público de estabelecimentos de ensino superior privados com procura reduzida, foi aberto na Direção-Geral do Ensino Superior um processo de verificação da manutenção dos pressupostos do reconhecimento de interesse público da Escola Universitária das Artes de Coimbra.

Naquele âmbito, foi elaborado um relatório inicial que concluía pela não satisfação de alguns dos requisitos analisados, designadamente o da sustentabilidade financeira da ARCA - Associação Recreativa de Coimbra Artística, entidade instituidora daquele estabelecimento, e o de apresentação pela mesma de garantias patrimoniais.

Essas conclusões decorreram da análise dos relatórios e contas da entidade instituidora referentes a 2013 e 2014, da respetiva certificação legal, bem como dos documentos relativos ao imóvel apresentado como garantia patrimonial, tendo sido verificado que alguns rácios financeiros se encontravam abaixo dos valores de referência normalmente utilizados, que na certificação legal das contas não é expressa uma opinião sobre as demonstrações financeiras, e que o imóvel em causa tem uma hipoteca voluntária e uma hipoteca legal a favor do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Acresce ter sido indeferido pelo Tribunal da Relação de Coimbra o recurso relativo a um processo especial de revitalização interposto pela ARCA - Associação Recreativa de Coimbra Artística.

Ouvida a entidade instituidora neste âmbito sobre os aspetos identificados, a mesma não apresentou elementos que permitissem concluir pela satisfação dos requisitos em apreço.

Entretanto, na pendência daquele processo, por decisão da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior foi revogada a acreditação dos ciclos de estudos integrado de mestrado em Arquitetura e de licenciatura em Design de Comunicação, únicos que ainda se encontravam acreditados e registados para a Escola Universitária das Artes de Coimbra.

Adicionalmente, foi proposto pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior que não fosse prolongado o funcionamento, para conclusão pelos estudantes inscritos, do ciclo de estudos integrado de mestrado em Arquitetura, único dos dois que tinha estudantes inscritos à data da revogação da sua acreditação.

Em consequência, foi admitida, através do despacho n.º 10268/2016 (2.ª série),...

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