Despacho n.º 14202-B/2016

Coming into Force26 Novembro 2016
SeçãoSerie II
Data de publicação25 Novembro 2016
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Finanças, Educação, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Economia, Ambiente, Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar - Gabinetes da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa e dos Ministros Adjunto, das Finanças, da Educação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Saúde, da Economia, do Ambiente e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e da Ministra do Mar

Despacho n.º 14202-B/2016

Estima-se que mais de um terço dos alimentos produzidos a nível mundial perde-se ou é desperdiçado entre o local de produção e o consumo humano. Na União Europeia, cerca de 100 milhões de toneladas de alimentos são desperdiçados todos os anos, com significativas consequências a nível económico, social e ambiental. Atenta a considerável dimensão desta realidade, o combate ao desperdício alimentar constitui um dos mais prementes desafios da sociedade atual, ao qual urge dar resposta.

A Assembleia da República, através da Resolução n.º 65/2015, «Combater o desperdício alimentar para promover uma gestão eficiente dos alimentos», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 17 de junho de 2015, declarou o ano de 2016 como o ano nacional do combate ao desperdício alimentar.

Nesse sentido, e com vista à definição de medidas nacionais que visem combater este problema, importa proceder a um diagnóstico sobre o desperdício alimentar, bem como, sistematizar as metodologias existentes e as iniciativas desenvolvidas, quer a nível nacional, quer a nível internacional, sobre esta temática.

O sucesso da resposta ao desperdício alimentar depende de uma abordagem intersectorial, que integre, nos diferentes estágios da cadeia alimentar, preocupações de âmbito educacional, ambiental, de saúde e de combate à pobreza.

Com efeito, ainda que com particular enfoque na cadeia de valor alimentar, o combate ao desperdício alimentar assume uma natureza transversal e pluridisciplinar, envolvendo, para além do setor da produção primária e da agroindústria, os setores da distribuição, da restauração, bem como os consumidores finais e a sociedade civil.

A criação de uma comissão nacional destinada a promover iniciativas de combate ao desperdício alimentar, deve, consequentemente, refletir essa transversalidade e assumir um carácter abrangente e multidisciplinar, num processo que se pretende dinâmico e participativo.

Assim, a Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, o Ministro Adjunto, o Ministro das Finanças, o Ministro da Educação, o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o Ministro da Saúde, o Ministro da Economia, o Ministro do Ambiente, o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e a Ministra do Mar, determinam o seguinte:

1 - É criada a Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (CNCDA), que funciona junto do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.

2 - A CNCDA tem como...

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