Despacho n.º 1416/2021

Data de publicação03 Fevereiro 2021
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Viana do Castelo

Despacho n.º 1416/2021

Sumário: Aprova o Regulamento Funcional da Unidade de Gestão de Projetos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

O artigo 11.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, homologados pelo Despacho normativo n.º 7/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 26, de 6 de fevereiro, prevê a existência de unidades funcionais que suportam a atividade do IPVC e apoiam à prossecução dos objetivos institucionais, determinando que dispõem de regulamento próprio, aprovado pelo presidente do Instituto.

A aprovação do presente regulamento foi precedida da discussão pública da proposta de regulamento funcional da Unidade de Gestão de Projetos, que decorreu de acordo com os trâmites definidos no artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

Pelo que no uso da competência atribuída pelo artigo 11.º, n.º 3, dos Estatutos do IPVC, aprovo o Regulamento Funcional da Unidade de Projetos do IPVC.

23 de dezembro de 2020. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

Regulamento Funcional da Unidade de Gestão de Projetos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Natureza

1 - A Unidade de Gestão de Projetos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, abaixo designada por UGP-IPVC, é uma unidade funcional do IPVC, e decorre da evolução da OTIC (Oficina de Transferência de Tecnologia, Inovação e Conhecimento) criada no âmbito do Eixo 7, Medida 7.1 - "Desenvolvimento de Centros de Competências em TIC" do Programa Operacional Sociedade do Conhecimento.

2 - A UGP-IPVC constitui-se como uma unidade de interface entre o IPVC e o sistema científico e tecnológico nacional e internacional, o tecido empresarial e industrial, o poder local e as organizações da comunidade local, com o propósito de alavancar o desenvolvimento da missão de investigação, desenvolvimento, inovação e transferência de conhecimento do IPVC, perspetivando a valorização económica, científica e social de atividades de IDI&T em colaboração.

Artigo 2.º

Missão

A UGP-IPVC tem como missão principal identificar e promover sinergias entre a comunidade IPVC e respetivas unidades de investigação e as organizações do sistema científico e tecnológico nacional e internacional, o tecido empresarial e industrial, o poder local e as organizações da comunidade local, no sentido de angariar e explorar oportunidades de financiamento IDI&T.

Artigo 3.º

Áreas de intervenção e funções operacionais

Constituem-se como áreas de intervenção e respetivos serviços da UGP-IPVC:

1 - Gestão e angariação de oportunidades de financiamento nacionais e internacionais de base IDI&T, incluindo:

i) Identificação e divulgação de oportunidades de financiamento à comunidade IPVC;

ii) Negociação de financiamento ou prestação de serviços com parceiros externos;

iii) Angariação de parcerias de...

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