Despacho n.º 1416/2019

Data de publicação08 Fevereiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 1416/2019

Em Portugal, o ensino superior e o sistema de ciência e tecnologia têm conhecido um processo de internacionalização sem precedentes, alcançando um reconhecimento a diversos níveis. Uma das dimensões em que se expressa esta crescente internacionalização é a intensificação da mobilidade de estudantes e investigadores estrangeiros, sendo de especial realce a duplicação dos estudantes de nacionalidade estrangeira desde o início da década, representando hoje cerca de 50.000 inscritos e 13 % do total de estudantes de ensino superior.

O ingresso de estudantes estrangeiros está a alterar a identidade e cultura de muitas das instituições de ensino superior e das regiões onde estão localizadas, especialmente nas regiões de menor pressão demográfica, onde se registou o crescimento muito significativo de estudantes internacionais nos últimos anos.

O Governo tem a internacionalização como um dos eixos estratégicos na área governativa da ciência, tecnologia e ensino superior, obviamente articulada com as demais políticas públicas de internacionalização, e tem desenvolvido diversas iniciativas neste âmbito.

A promoção do programa «Estudar e investigar em Portugal» (ou «Study and Research in Portugal»), a simplificação do processo de acesso e permanência, em Portugal, por parte de estudantes oriundos de países terceiros, através da revisão do quadro legal do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, bem como a revisão do Estatuto de Estudante Internacional operada através do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, contribuem para aumentar a atratividade internacional de Portugal para os estudantes internacionais.

Nesse contexto, o presente despacho vem reforçar a capacidade de recrutamento de estudantes internacionais dos estabelecimentos de ensino superior privados, o que faz por via das seguintes medidas:

a) O aumento global do número de vagas, que passam a ser fixadas até 30 % do total das vagas dos concursos institucionais e concursos especiais, quando eram fixadas até ao momento em 20 % do total dos concursos institucionais;

b) A consideração apenas das vagas ocupadas no 1.º ano curricular para efeitos de verificação do cumprimento dos limites das vagas fixadas, à semelhança do que já sucede nos concursos de mudança de par instituição/curso e nos demais concursos especiais, sem prejuízo do necessário respeito pelos limites definidos no ato de acreditação dos ciclos de estudos em causa;

c) A...

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