Despacho n.º 14138/2016
Data de publicação | 24 Novembro 2016 |
Section | Serie II |
Órgão | Universidade do Algarve |
Despacho n.º 14138/2016
Delegação de competências no Vice-reitor, Prof. Doutor Paulo Manuel Roque Águas, e na Pró-reitora, Prof.ª Doutora Maria Gabriela Figueiredo de Castro Schütz
O programa de modernização do politécnico, lançado pelo XXI Governo Constitucional, tem vindo a ganhar uma especial relevância, prevendo-se que seja intensificado no futuro, a par do novo desafio criado pelos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP) enquanto oferta formativa essencial para o aumento do recrutamento de estudantes. Nesse contexto, considerei necessária uma recomposição das funções no seio da equipa reitoral, com vista a garantir uma maior concentração de esforços nos dois eixos referidos.
Assim, no uso dos poderes conferidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 5 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, constantes do Despacho Normativo n.º 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 42.º e 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, juntamente com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2009, de 29 de janeiro, na redação atual e a subalínea i) da alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 17 de outubro, delego nos membros da equipa reitoral a seguir identificados as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
I - No Vice-reitor para o Ensino e Planeamento Estratégico, Prof. Doutor Paulo Manuel Roque Águas:
1 - Substituir o Reitor no Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.
2 - Coadjuvar o Reitor na elaboração dos planos de atividade da Universidade.
3 - Proceder à definição e coordenação de medidas e objetivos com os órgãos e agentes competentes nos seguintes domínios:
a) Política de oferta formativa, designadamente no que tange à criação de novos cursos, reestruturação de cursos existentes, vagas para os vários regimes e concursos especiais, incluindo estudante internacional, propinas, bolsas de excelência e de mérito, editais, calendários letivos e preparação dos anos letivos, no âmbito dos cursos de 1.º ciclo e mestrado integrado e cursos de 2.º ciclo;
b) Internacionalização da oferta formativa de 1.º ciclo e mestrado integrado e de 2.º ciclo, em articulação com o Vice-reitor Prof. Doutor Pedro...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO