Despacho n.º 14087/2016

Data de publicação23 Novembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Despacho n.º 14087/2016

1 - A orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, adotou um modelo misto de organização interna, prevendo a existência de uma estrutura matricial agrupada por centros de competências.

2 - Pelo Despacho n.º 10091/2013, de 1 de agosto, foram criados os Centros de Competências para a Gestão da Programação e das Atividades do Tratamento Prisional (CCGPATP), Centro de Competências para a Gestão de Programas e Projetos (CCGPP), Centro de Competências para a Organização do Trabalho e Dinamização das Atividades Económicas (CCTDAE) e Centro de Competências para a Gestão de Cuidados de Saúde (CCGCS), os quais, nos termos do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, atuam no âmbito das suas áreas de intervenção por projetos, com a necessária interdependência funcional e em articulação com as demais unidades orgânicas.

3 - Estando decorridos cerca de dois anos e meio sobre a prolação deste despacho e acompanhando as tendências e recomendações internacionais, é propósito, por um lado, congregar no mesmo centro de competências as atividades de tratamento prisional cuja interligação potencia os seus efeitos, correspondentes aos vetores da educação, capacitação e empregabilidade.

4 - Por outro lado, considerando que as atividades económicas do Sistema Prisional e de Reinserção, contribuem para a criação de atividade laboral meio prisional, consequente capacitação dos reclusos e preparação da sua reinserção na sociedade, com autonomia e provendo às suas necessidades, a par de constituírem uma fonte muito relevante de receita para a DGRSP, é igualmente propósito repensar a sua arquitetura jurídica e material destas atividades económicas, apostando na respetiva modernização e adaptação às crescentes exigências de ordem legal interna, em alinhamento com as tendências e as boas práticas internacionais.

5 - Outro conspecto assenta na necessidade de serem desenvolvidos estudos de matérias que respondam às exigências da reforma em curso no Sistema Prisional e de Reinserção, propondo as soluções mais adequadas à sua sustentabilidade.

6 - Termos em que mantendo os centros de competências existentes, se procede à alteração da denominação do anterior Centro de Competências para a Organização do Trabalho e Dinamização das Atividades Económicas (CCTDAE), para Centro de Competências de Estudos para Modernização e a Dinamização das Atividades Económicas (CCEMDAE), e se dotam os mesmos com as competências seguintes:

6.1 - Ao Centro de Competências para a Gestão da Programação e das Atividades do Tratamento Prisional (CCGPATP) compete:

a) Conceber e coordenar a implementação de orientações técnicas, instrumentos e modelos para avaliação de reclusos e programação do tratamento prisional, incluindo o plano individual de readaptação;

b) Desenvolver, em articulação com as competentes entidades, projetos educativos e de formação profissional orientados para a capacitação e qualificação escolar e profissional dos reclusos;

c) Dinamizar, coordenar e gerir o desenvolvimento das atividades laborais e ocupacionais;

d) Conceber e coordenar a implementação de projetos de âmbito sociocultural e desportivo, no quadro da programação do tratamento prisional;

e) Apoiar, acompanhar e supervisionar a atividade desenvolvida pelas equipas nos estabelecimentos prisionais responsáveis pelo acompanhamento da execução da pena, nomeadamente nos seguintes domínios:

i) Gestão do acompanhamento individual de reclusos

ii) Assessoria técnica à administração prisional e ao tribunal de execução das penas

iii) Elaboração e implementação dos projetos educativos e de formação profissional

iv) Programação e organização do trabalho e atividades ocupacionais

v) Programação e organização de atividades socioculturais e desportivas;

f) Apoiar, acompanhar e supervisionar as equipas...

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