Despacho n.º 1399/2018

Data de publicação08 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Cávado e do Ave

Despacho n.º 1399/2018

Nos termos do n.º 4 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 4 do artigo 34.º e do n.º 6 do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, homologados pelo Despacho Normativo n.º 15/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 214, de 5 de novembro, com as alterações homologadas pelo Despacho normativo n.º 20/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 201, de 14 de outubro, e ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as seguintes competências:

1 - No Vice-Presidente, Mestre José Agostinho Veloso da Silva:

1.1 - No âmbito da coordenação jurídica:

a) Acompanhar os processos jurídicos em que o IPCA seja parte e o apoio na elaboração de regulamentos, bem como na análise de todas as questões jurídicas da instituição.

b) Acompanhar e analisar a elaboração de protocolos, contratos, parcerias, e outra documentação que suscitem análise jurídica.

c) Apresentar propostas de contratação de advogados para acompanhar os processos judiciais e de juristas para a elaboração de pareceres jurídicos.

1.2 - No âmbito da Gestão das Unidades UTESP e UPRAXIS21:

a) Presidir à Comissão Executiva da Unidade de Ensino dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do IPCA (UTESP) e praticar os atos previstos no seu Regulamento.

b) Presidir à Comissão Executiva da Unidade PRAXIS21 - Centro de Transferência de Investigação Aplicada e de Tecnologia do IPCA, e praticar os atos previstos no seu Regulamento.

1.3 - No âmbito dos programas de mobilidade:

Coordenação institucional do Programa Erasmus + e de outros programas internacionais de mobilidade e de internacionalização.

1.4 - Coordenar o Centro de Informação Europe Direct (CIED); autorizar horários de trabalho do pessoal afeto ao Centro, cumprindo a legislação e os despachos em vigor, comunicando posteriormente ao Presidente do IPCA para homologação; autorizar férias, comunicando posteriormente ao Presidente do IPCA para homologação; justificar ou injustificar faltas do pessoal; avaliar o desempenho no âmbito do SIADAP do pessoal afeto ao mesmo Centro que não esteja dependente de outro responsável; autorizar os benefícios decorrentes da proteção da parentalidade, nos termos legais, bem como do regime jurídico do trabalhador-estudante, dos trabalhadores afetos ao Centro.

1.5 - Coordenar e representar o IPCA em programas e candidaturas a programas e concursos de empreendedorismo, de incubação de ideias e empresas.

1.6 - Coordenar as atividades de proteção e valorização do conhecimento, transferência de tecnologia e de prestação de serviços.

1.7 - Representar o IPCA em atos oficiais, bem como a competência para praticar, na ausência da Presidente previamente comunicada, todos os atos devidos e necessários para o normal funcionamento do IPCA, com exceção da competência prevista nas alíneas m) a p)...

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