Despacho n.º 13959-A/2016

Data de publicação18 Novembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Administração Interna - Gabinetes do Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Ministra da Administração Interna

Despacho n.º 13959-A/2016

Considerando a assinatura, a 20 de abril de 2015, do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos em matéria de Segurança Interna, e as excelentes relações de cooperação entre as forças e serviços de segurança de Portugal e de Marrocos, no âmbito da cooperação bilateral ou multilateral, as quais justificam a importância e determinam a colocação de um elemento de ligação do Ministério da Administração Interna em funções junto da Embaixada de Portugal em Rabat.

Assim, ao abrigo dos artigos 1.º, n.os 1 e 3, e 3.º do Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de maio, determina-se:

1 - A nomeação da Superintendente Paula Cristina da Graça Peneda, da Polícia de Segurança Pública, para exercer funções como oficial de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Rabat, com alargamento das funções à República Islâmica da Mauritânia conforme Despacho n.º 10674/2016, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto.

2 - Sem prejuízo da subordinação hierárquica aos Embaixadores que chefiam a representação de Portugal no Reino de Marrocos e na República Islâmica da Mauritânia, a oficial de ligação depende técnica e funcionalmente da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, a quem reporta a sua atividade, tendo como funções principais:

a) No plano da cooperação internacional, assistir os serviços do Reino de Marrocos e da República Islâmica da Mauritânia, facilitando o intercâmbio de informação de segurança interna, nos termos superiormente definidos;

b) No plano da cooperação policial, a execução de projetos de cooperação técnico-policial e servir de elo de ligação entre as forças e serviços de segurança e de proteção civil portugueses e os seus congéneres dos Reino de Marrocos e da República Islâmica da Mauritânia;

c) No âmbito das forças e serviços de segurança portugueses e dos seus membros que operem em Marrocos e na Mauritânia, garantir a ligação e a coordenação de todas as ações de cooperação policial realizadas em Marrocos e na Mauritânia ou em cooperação com as forças marroquinas e mauritanas;

d) Apoiar e acompanhar as atividades de cooperação multilateral, no que concerne a eventuais missões da União Europeia, das Nações Unidas e de outras organizações internacionais e regionais, em especial as missões que integrem elementos das forças e serviços de segurança portugueses.

3 - A oficial de ligação deverá ser acreditada como membro do pessoal diplomático, com a equiparação prevista no citado Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de maio.

4 - A atividade funcional desta oficial de ligação será desenvolvida nas instalações da Embaixada, que prestará o apoio logístico necessário para o efeito, designadamente no que respeita a mobiliário, equipamento diverso e meios de comunicação via telefone, fax e Internet.

5 - A oficial de ligação apresentará periodicamente, com a...

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