Despacho n.º 1380/2018

Data de publicação08 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 1380/2018

O XXI Governo Constitucional, no seu programa, estabelece como prioridades a melhoria da gestão dos hospitais e da qualidade dos cuidados de saúde.

A cirurgia de ambulatório (CA) representa um importante instrumento para o aumento da efetividade, da qualidade dos cuidados e da eficiência na organização hospitalar, com múltiplas vantagens associadas, reconhecidas internacionalmente. Além do impacto positivo para o doente que, em menos de 24 horas, é intervencionado de forma programada, podendo recuperar num ambiente familiar, a CA possibilita uma organização da estrutura hospitalar no sentido de dedicar o internamento às situações mais complexas, racionalizando a despesa em saúde com uma correta reorientação dos custos hospitalares.

Esta reorganização permite também uma redução do tempo de espera cirúrgica o que representa uma considerável mais-valia deste regime. A CA associa-se a uma menor taxa de complicações pós-operatórias, apresentando uma incidência de regressos ao hospital não superior àquela encontrada no pós-operatório da cirurgia clássica com internamento. A dor pós-operatória é em geral mais reduzida, sendo assinalada uma diminuição do risco de tromboembolismo, em virtude da deambulação precoce, sendo que a hospitalização aumenta o risco de exposição a infeções nosocomiais.

Com um forte crescimento em termos internacionais, desde 2007 que Portugal tem acompanhado esta tendência constituindo-se, aliás, como um exemplo de referência, com a expansão sustentada que a cirurgia em regime de ambulatório tem alcançado no nosso país. Se em 2000 a CA representava pouco mais de 10 % do total de cirurgias relativas a procedimentos com indicação internacional para serem efetuados em regime de CA, presentemente cerca de 80 % destas cirurgias são realizada em regime de CA, sendo que cerca de 63 % do total de cirurgias programadas é realizada nesta modalidade.

Paralelamente, no que se refere a procedimentos mais complexos que começam a ter indicação internacional para serem realizados em CA, verifica-se que cerca de 12 % destes procedimentos são realizados em Portugal, quando no ano de 2000 esta prática era inexistente.

No entanto, e sendo certo que a maioria das instituições hospitalares apresenta taxas de ambulatorização relevantes, existem ainda algumas instituições com taxas inferiores às melhores práticas nacionais, em hospitais com dimensão e complexidade comparáveis, carecendo esta prática de um maior desenvolvimento.

O crescimento da CA...

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