Despacho n.º 13762/2016

Data de publicação16 Novembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Guarda Nacional Republicana - Comando-Geral

Despacho n.º 13762/2016

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado através do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Comandante do Comando Territorial de Bragança, Amílcar da Cruz Ribeiro, as competências que me foram delegadas:

a) Através do Despacho n.º 12450/2016, de 29 de junho de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 17 de outubro de 2016, e nos termos da alínea c) do n.º 1 , com faculdade de subdelegar, para a instrução dos processos de contraordenação nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 61.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio;

b) Através do Despacho n.º 12450/2016, de 29 de junho de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 17 de outubro de 2016, e nos termos da alínea d) do n.º 1 , com faculdade de subdelegar, para a instrução de processos de contraordenação, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 135/2014, de 08 de setembro.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e da alínea a) do n.º 4 e n.º 5 , ambos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, subdelego no Comandante do Comando Territorial de Bragança, Amílcar da Cruz Ribeiro, com faculdade de subdelegar, as competências que me foram delegadas através do n.º 2 do Despacho n.º 12450/2016, de 29 de junho de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 17 de outubro de 2016, para a prática de todos os atos em matéria de aplicação de coimas e de sanções acessórias previstas no n.º 4 do artigo 40.º do citado Decreto-Lei n.º 124/2006.

3 - Nos termos do n.º 5 do Despacho n.º 12450/2016, de 29 de junho de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 17 de outubro de 2016, subdelego ainda no Comandante do Comando Territorial de Bragança, Amílcar da Cruz Ribeiro, com faculdade de subdelegar nos comandantes dos destacamentos territoriais, conforme as respetivas áreas de responsabilidade, as competências previstas no n.º 1 do artigo...

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