Despacho n.º 13687/2016

Data de publicação15 Novembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna e Justiça - Gabinetes das Ministras da Administração Interna e da Justiça

Despacho n.º 13687/2016

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, determina-se que o Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna proceda, no âmbito das suas competências de controlo, e através dos respetivos dirigentes máximos, à articulação das forças e dos serviços de segurança durante a visita oficial a Portugal de Sua Santidade o Papa Francisco, a decorrer em 2017.

3 de novembro de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança...

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