Despacho n.º 1359/2019
Data de publicação | 07 Fevereiro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Algarve |
Despacho n.º 1359/2019
No uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho RT. 47/2018 (Delegação de competências no Administrador), publicado pelo Despacho n.º 4842/2018, da 2.ª série do Diário da República n.º 94, de 16 de maio de 2018 e nos termos previstos no Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade do Algarve, publicado através do Regulamento n.º 56/2010, da 2.ª série do Diário da República n.º 17, de 26 de janeiro de 2010, conjugados com as disposições legais constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nos Diretores dos Serviços e Chefes de Divisão da Universidade do Algarve, ou em quem os substitua, os poderes e as competências, para, no âmbito das suas específicas atribuições, a prática dos seguintes atos:
1 - No Diretor dos Serviços Financeiros e Patrimoniais, licenciado Carlos Filipe Martins do Nascimento:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços no âmbito do fundo de maneio atribuído;
b) Dirigir, observado o disposto no Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;
c) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer requerimentos e exposições para apreciação e decisão superior;
d) Divulgar e esclarecer normas internas e procedimentos a adotar;
e) Propor, atenta a boa gestão financeira, a realização de auditorias internas e externas, nos termos legais;
f) Proceder à escolha prévia do tipo de procedimentos, indicação dos júris/comissões e demais informações concursais, procedimentais e processuais, nos termos do Código da Contratação Pública;
g) Gerir as dotações anualmente atribuídas aos serviços e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em conta os objetivos a atingir;
h) Dar cabimento a todas as despesas provenientes das diferentes fontes de financiamento;
i) Registar e controlar o património móvel e imóvel, mantendo atualizado o respetivo cadastro;
j) Acompanhar a execução dos contratos de aprovisionamento;
k) Rececionar e proceder à conferência das faturas ou documentos equivalentes;
l) Velar, em matéria de contratação pública, pelo cumprimento dos princípios e preceitos legais vigentes, máxime em sede de aquisição e locação de bens e serviços, pelos Serviços e Unidades Orgânicas;
m) Controlar as despesas dos fundos de maneio atribuídos;
n) Autorizar, nas minhas ausências, faltas e impedimentos, despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)5.000,00, no domínio da gestão geral, e assegurada que esteja a prévia cabimentação orçamental.
2 - Na Diretora dos Serviços Académicos, licenciada Maria Carlos Assunção Alho Ferreira:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços no âmbito do fundo de maneio atribuído;
b) Dirigir, observado o disposto no Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;
c) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer requerimentos e exposições para apreciação e decisão superior;
d) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Jornal Oficial da União Europeia e no Diário da República dos atos de eficácia externa e os demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;
e) Despachar e autorizar os requerimentos referentes aos regimes de reingresso, mudança de curso, transferência e concursos...
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