Despacho n.º 13565/2016
Data de publicação | 11 Novembro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Reitoria |
Despacho n.º 13565/2016
Criação de Novo Ciclo de Estudos
Licenciatura em Estudos Gerais
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Faculdade de Belas-Artes, da Faculdade de Ciências, da Faculdade de Direito, da Faculdade de Letras, da Faculdade de Motricidade Humana, da Faculdade de Psicologia, do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas e do Instituto Superior de Economia e Gestão, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelos Decretos-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e n.º 63/2016, de 13 de setembro), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 211/2014, de 10 de outubro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 1 de março, a criação da Licenciatura em Estudos Gerais.
Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) com o processo n.º NCE/14/00036, em 18 de junho de 2015, por um período de 2 anos, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 69/2015, em 23 de junho de 2015.
O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho Reitoral n.º 113/2016, de 15 de junho, e registado pela DGES com o n.º R/A-Cr 69/2015/AL01, em 23 de agosto de 2016. A presente publicação contempla a referida alteração.
1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Belas-Artes, da Faculdade de Ciências, da Faculdade de Direito, da Faculdade de Letras, da Faculdade de Motricidade Humana, da Faculdade de Psicologia, do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas e do Instituto Superior de Economia e Gestão, confere o grau de licenciado em Estudos Gerais.
2.º
Organização do ciclo de estudos
O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Estudos Gerais é integrado por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de licenciatura, a que corresponde 180 créditos e uma duração normal de 6 semestres curriculares.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.
4.º
Concessão do grau de licenciado
O grau de licenciado é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura, tenham obtido o número de créditos fixado.
5.º
Classificação final do grau de licenciado
1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final é a média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura.
3 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelas normas regulamentares a que se refere o artigo 6.º
4 - A classificação final é atribuída pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das Escolas envolvidas.
6.º
Normas regulamentares
Os órgãos legal e estatutariamente competentes das Escolas envolvidas aprovam as normas regulamentares do ciclo de estudos nos termos do artigo 14.º do RJGDES.
7.º
Entrada em vigor
O ciclo de estudos entrou em funcionamento a partir do ano letivo de 2015/2016, aplicando-se o presente despacho aos alunos que se inscreveram pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.
8.º
Disposições revogatórias e transitórias
1 - Fica extinta, a partir do ano letivo de 2015/2016, a Licenciatura em Estudos Gerais, criada pelo Despacho Reitoral n.º R-117-2010 (8.2.1), de 13 de dezembro, acreditada pela A3ES com o processo n.º NCE/10/01166, em 20 de maio de 2011, registada pela DGES com o n.º R/A-Cr 1/2011, e publicada pelo Despacho n.º 16598/2011, no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 7 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 124/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro.
2 - Os alunos matriculados e inscritos no ciclo de estudos indicado no número anterior transitam, a partir do ano letivo de 2015/2016, inclusive, para a Licenciatura em Estudos Gerais acreditada pela A3ES com o processo n.º NCE/14/00036, em 18 de junho de 2015, e registada pela DGES com o n.º R/A-Cr 69/2015, em 23 de junho de 2015, de acordo com o plano de transição curricular, a aprovar pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das Escolas envolvidas.
18 de outubro de 2016. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
Estrutura Curricular
1 - Universidade de Lisboa
2 - Faculdade/Instituto:
Faculdade de Belas-Artes, Faculdade de Ciências, Faculdade de Direito, Faculdade de Letras, Faculdade de Motricidade Humana, Faculdade de Psicologia, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas e Instituto Superior de Economia e Gestão
3 - Ciclo de Estudos: Estudos Gerais
4 - Grau ou diploma: Licenciatura
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: As dos Majors e dos Minors
6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 180 ECTS
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres
8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura:
Major em Ambiente e Sustentabilidade
Major em Arqueologia
Major em Arte e Património
Major em Artes do Espetáculo
Major em Artes e Culturas Comparadas
Major em Ciências Físico-Químicas
Major em Ciências Matemáticas
Major em Comunicação e Cultura
Major em Economia e Gestão
Major em Estudos Africanos
Major em Estudos Alemães
Major em Estudos Asiáticos
Major em Estudos Clássicos
Major em Estudos Espanhóis
Major em Estudos Filosóficos
Major em Estudos Ingleses
Major em Estudos Norte-Americanos
Major em Estudos Românicos
Major em Expressão Plástica
Major em História
Major em Língua Portuguesa
Major em Literatura e Cultura Portuguesa
Major em Português Língua Estrangeira/Língua Segunda
Major em Química e Bioquímica
Major em Tradução
Minor em Arqueologia
Minor em Artes do Espetáculo
Minor em Artes e Culturas Comparadas
Minor em Biologia
Minor em Bioquímica
Minor em Ciências da Motricidade
Minor em Ciências do Património
Minor em Ciências Psicológicas
Minor em Comunicação e Cultura
Minor em Culturas Africanas e Diálogos Interculturais
Minor em Economia
Minor em Edição
Minor em Estatística e Investigação Operacional
Minor em Estudos Alemães
Minor em Estudos Asiáticos
Minor em Estudos Brasileiros
Minor em Estudos Clássicos
Minor em Estudos Eslavos
Minor em Estudos Espanhóis
Minor em Estudos Filosóficos
Minor em Estudos Franceses
Minor em Estudos Ingleses
Minor em Estudos Italianos
Minor em Estudos Jurídicos
Minor em Estudos Literários
Minor em Estudos Norte-Americanos
Minor em Estudos Políticos e Estratégicos
Minor em Estudos Românicos
Minor em Expressão Plástica
Minor em Física
Minor em Geologia
Minor em Gestão
Minor em História
Minor em História de África
Minor em História e Filosofia das Ciências
Minor em Informática
Minor em Língua e Linguística Espanholas
Minor em Língua e Linguística Francesas
Minor em Língua e Linguística Inglesas
Minor em Língua Portuguesa
Minor em Linguística Experimental
Minor em Literatura e Cultura Portuguesa
Minor em Literaturas e Culturas Africanas
Minor em Matemática
Minor em Português Língua Estrangeira/Língua Segunda
Minor em Processamento de Língua Natural
Minor em Química
Minor em Tecnologias de Informação Geográfica
Minor em Tradução
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
O tronco comum está definido em 4 áreas (Línguas, Grandes Questões, Instrumentos e Textos Fundamentais) com a possibilidade de escolha de unidades curriculares nas três primeiras áreas;
Cumprido o tronco comum, para perfazer os 180 ECTS, o aluno pode optar por um ou dois Majors, por um Major e dois Minors, por um Major e um Minor...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO