Despacho n.º 13565/2016

Data de publicação11 Novembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 13565/2016

Criação de Novo Ciclo de Estudos

Licenciatura em Estudos Gerais

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Faculdade de Belas-Artes, da Faculdade de Ciências, da Faculdade de Direito, da Faculdade de Letras, da Faculdade de Motricidade Humana, da Faculdade de Psicologia, do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas e do Instituto Superior de Economia e Gestão, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelos Decretos-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e n.º 63/2016, de 13 de setembro), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 211/2014, de 10 de outubro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 1 de março, a criação da Licenciatura em Estudos Gerais.

Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) com o processo n.º NCE/14/00036, em 18 de junho de 2015, por um período de 2 anos, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 69/2015, em 23 de junho de 2015.

O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho Reitoral n.º 113/2016, de 15 de junho, e registado pela DGES com o n.º R/A-Cr 69/2015/AL01, em 23 de agosto de 2016. A presente publicação contempla a referida alteração.

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Belas-Artes, da Faculdade de Ciências, da Faculdade de Direito, da Faculdade de Letras, da Faculdade de Motricidade Humana, da Faculdade de Psicologia, do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas e do Instituto Superior de Economia e Gestão, confere o grau de licenciado em Estudos Gerais.

2.º

Organização do ciclo de estudos

O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Estudos Gerais é integrado por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de licenciatura, a que corresponde 180 créditos e uma duração normal de 6 semestres curriculares.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.

4.º

Concessão do grau de licenciado

O grau de licenciado é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura, tenham obtido o número de créditos fixado.

5.º

Classificação final do grau de licenciado

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final é a média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura.

3 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelas normas regulamentares a que se refere o artigo 6.º

4 - A classificação final é atribuída pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das Escolas envolvidas.

6.º

Normas regulamentares

Os órgãos legal e estatutariamente competentes das Escolas envolvidas aprovam as normas regulamentares do ciclo de estudos nos termos do artigo 14.º do RJGDES.

7.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entrou em funcionamento a partir do ano letivo de 2015/2016, aplicando-se o presente despacho aos alunos que se inscreveram pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.

8.º

Disposições revogatórias e transitórias

1 - Fica extinta, a partir do ano letivo de 2015/2016, a Licenciatura em Estudos Gerais, criada pelo Despacho Reitoral n.º R-117-2010 (8.2.1), de 13 de dezembro, acreditada pela A3ES com o processo n.º NCE/10/01166, em 20 de maio de 2011, registada pela DGES com o n.º R/A-Cr 1/2011, e publicada pelo Despacho n.º 16598/2011, no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 7 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 124/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro.

2 - Os alunos matriculados e inscritos no ciclo de estudos indicado no número anterior transitam, a partir do ano letivo de 2015/2016, inclusive, para a Licenciatura em Estudos Gerais acreditada pela A3ES com o processo n.º NCE/14/00036, em 18 de junho de 2015, e registada pela DGES com o n.º R/A-Cr 69/2015, em 23 de junho de 2015, de acordo com o plano de transição curricular, a aprovar pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das Escolas envolvidas.

18 de outubro de 2016. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa

2 - Faculdade/Instituto:

Faculdade de Belas-Artes, Faculdade de Ciências, Faculdade de Direito, Faculdade de Letras, Faculdade de Motricidade Humana, Faculdade de Psicologia, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas e Instituto Superior de Economia e Gestão

3 - Ciclo de Estudos: Estudos Gerais

4 - Grau ou diploma: Licenciatura

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: As dos Majors e dos Minors

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 180 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura:

Major em Ambiente e Sustentabilidade

Major em Arqueologia

Major em Arte e Património

Major em Artes do Espetáculo

Major em Artes e Culturas Comparadas

Major em Ciências Físico-Químicas

Major em Ciências Matemáticas

Major em Comunicação e Cultura

Major em Economia e Gestão

Major em Estudos Africanos

Major em Estudos Alemães

Major em Estudos Asiáticos

Major em Estudos Clássicos

Major em Estudos Espanhóis

Major em Estudos Filosóficos

Major em Estudos Ingleses

Major em Estudos Norte-Americanos

Major em Estudos Românicos

Major em Expressão Plástica

Major em História

Major em Língua Portuguesa

Major em Literatura e Cultura Portuguesa

Major em Português Língua Estrangeira/Língua Segunda

Major em Química e Bioquímica

Major em Tradução

Minor em Arqueologia

Minor em Artes do Espetáculo

Minor em Artes e Culturas Comparadas

Minor em Biologia

Minor em Bioquímica

Minor em Ciências da Motricidade

Minor em Ciências do Património

Minor em Ciências Psicológicas

Minor em Comunicação e Cultura

Minor em Culturas Africanas e Diálogos Interculturais

Minor em Economia

Minor em Edição

Minor em Estatística e Investigação Operacional

Minor em Estudos Alemães

Minor em Estudos Asiáticos

Minor em Estudos Brasileiros

Minor em Estudos Clássicos

Minor em Estudos Eslavos

Minor em Estudos Espanhóis

Minor em Estudos Filosóficos

Minor em Estudos Franceses

Minor em Estudos Ingleses

Minor em Estudos Italianos

Minor em Estudos Jurídicos

Minor em Estudos Literários

Minor em Estudos Norte-Americanos

Minor em Estudos Políticos e Estratégicos

Minor em Estudos Românicos

Minor em Expressão Plástica

Minor em Física

Minor em Geologia

Minor em Gestão

Minor em História

Minor em História de África

Minor em História e Filosofia das Ciências

Minor em Informática

Minor em Língua e Linguística Espanholas

Minor em Língua e Linguística Francesas

Minor em Língua e Linguística Inglesas

Minor em Língua Portuguesa

Minor em Linguística Experimental

Minor em Literatura e Cultura Portuguesa

Minor em Literaturas e Culturas Africanas

Minor em Matemática

Minor em Português Língua Estrangeira/Língua Segunda

Minor em Processamento de Língua Natural

Minor em Química

Minor em Tecnologias de Informação Geográfica

Minor em Tradução

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O tronco comum está definido em 4 áreas (Línguas, Grandes Questões, Instrumentos e Textos Fundamentais) com a possibilidade de escolha de unidades curriculares nas três primeiras áreas;

Cumprido o tronco comum, para perfazer os 180 ECTS, o aluno pode optar por um ou dois Majors, por um Major e dois Minors, por um Major e um Minor...

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