Despacho n.º 1339/2019

Data de publicação07 Fevereiro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Finanças, Educação, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde e Planeamento e Infraestruturas - Gabinetes da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, dos Ministros das Finanças, da Educação e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão

Despacho n.º 1339/2019

De acordo com o previsto no n.º 8 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, criou as estruturas de missão responsáveis pela gestão dos programas operacionais temáticos, regionais do continente e de assistência técnica, designadas por autoridades de gestão, incluindo a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Inclusão Social e Emprego (PO ISE).

O secretariado técnico é um órgão da autoridade de gestão, que funciona sob a responsabilidade da respetiva comissão diretiva, exercendo as competências que lhe sejam cometidas pelo respetivo presidente tal como se encontra previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro.

Esta resolução determina ainda, no n.º 13, que os secretários técnicos da Autoridade de Gestão do PO ISE são designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do emprego e segurança social, em conjunto com os membros do Governo responsáveis pelas áreas da igualdade de género, do desenvolvimento regional, da saúde e da educação, sob proposta da comissão diretiva do respetivo programa operacional.

O Despacho n.º 6900-A/2015, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 19 de junho de 2015, fixou em nove o número máximo de secretários técnicos para o secretariado técnico da Autoridade de Gestão do PO ISE e designou os respetivos secretários técnicos.

Tendo a licenciada Sónia Cristina Raposo dos Santos Esperto, designada por aquele despacho responsável pela Unidade de Gestão Operacional FEAC e Apoios à Deficiência, solicitado a cessação de funções com efeitos a partir do dia 31 de outubro de 2018, torna-se necessário proceder à sua substituição de forma a garantir o normal funcionamento do respetivo secretariado técnico.

De forma a responder com maior eficácia à prioridade que é dada, no atual quadro das políticas públicas, à revitalização da educação e formação de adultos, em particular ao contributo da formação modular certificada para a melhoria dos níveis de qualificação dos ativos, procedeu-se a um ajustamento interno, transformando-se a Unidade de Coordenação que compõe o secretariado técnico da Autoridade de Gestão do PO ISE numa Unidade de Gestão Operacional, que passou a designar-se Unidade de Gestão Operacional V - Formação II.

Assim:

Nos termos do n.º 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, e...

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