Despacho n.º 13305/2016

Data de publicação08 Novembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional

Despacho n.º 13305/2016

O Conselho Consultivo para os Assuntos dos Deficientes das Forças Armadas (CCADFA) foi criado pelo Despacho n.º 218/MDN/96, de 18 de dezembro, que determinou que o mesmo integraria elementos da Direção-Geral de Pessoal, representantes dos ramos e da Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA), com a incumbência de coadjuvar aquele serviço no âmbito das matérias relativas à política de reabilitação dos deficientes das Forças Armadas.

Nas atribuições da Direção-Geral de Pessoal sucedeu a Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, cuja estrutura foi definida pelo Decreto Regulamentar n.º 4/2002, de 5 de fevereiro, consagrando no artigo 4.º, n.º 1, alínea d), o CCADFA como órgão de consulta do diretor-geral de Pessoal e Recrutamento Militar, cabendo-lhe pronunciar-se sobre todas as matérias relativas à política de reabilitação dos deficientes das Forças Armadas.

O CCADFA viu a sua composição alterada pelo Despacho n.º 89/SEDNAM/2005, de 22 de setembro, possibilitando designadamente, que a convite do presidente, outras associações representativas de deficientes militares pudessem participar nas sessões do Conselho Consultivo sempre que a natureza das matérias fosse do seu especial interesse.

Posteriormente, através do Despacho n.º 4747/2011, de 17 de março, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, foram introduzidas novas alterações à composição do CCADFA, tendo em vista a integração de um representante da Cruz Vermelha Portuguesa em face da finalidade primordial do Lar Militar da Cruz Vermelha Portuguesa de dar resposta às necessidades dos deficientes militares, assegurando-se assim o envolvimento de todos os que poderiam contribuir para a resolução dos problemas com que este universo se depara.

Atenta, também, agora a última alteração orgânica do Ministério da Defesa Nacional, através do Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, à Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar sucedeu a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), cuja estrutura foi definida pela Portaria n.º 283/2015, de 15 de setembro, competindo a uma das sua unidades orgânicas - a Direção de Serviços de Saúde Militar e Assuntos Sociais - coordenar e assegurar apoio técnico ao CCADFA.

Acresce ainda que o Ministério da Defesa Nacional elaborou e aprovou um Plano de Ação para Apoio aos Deficientes Militares (PADM), através do qual procura concretizar a necessidade de reabilitação e assistência, bem como a efetivação de...

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