Despacho n.º 13249/2016

Data de publicação04 Novembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Despacho n.º 13249/2016

No uso das competências que me são conferidas pela lei, homologo o Regulamento Interno da Área Departamental de Matemática do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, publicado em anexo a este despacho.

Este regulamento foi homologado pelo Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa em 19 de outubro de 2016 e entra em vigor no dia seguinte.

Anexo

Regulamento Interno da Área Departamental de Matemática (ADM) do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL)

Preâmbulo

O presente regulamento integra-se no articulado dos estatutos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, adiante designado por ISEL, e visa definir o funcionamento da Área departamental de matemática, adiante designada por ADM, no que diz respeito às atividades científicas e pedagógicas e à gestão dos recursos humanos e materiais afetos à mesma.

Capítulo I

Disposições introdutórias

Artigo 1.º

Definição, missão e organização

1 - A ADM, de acordo com a definição estabelecida na alínea a) do n.º 3 do artigo 63.º dos estatutos do ISEL, visa a organização e coordenação das atividades científicas e pedagógicas e dos recursos humanos e materiais que lhe estão afetos.

2 - Compete à ADM organizar e coordenar os meios humanos, laboratoriais e materiais que lhe estão afetos, com vista a responder eficazmente às necessidades geradas pelas atividades científicas e pedagógicas nas áreas da sua competência, que são desencadeadas e desenvolvidas em resposta aos desafios da sociedade e no respeito pela missão, objetivos e atribuições do ISEL, que constam dos artigos 2.º, 3.º e 4.º dos estatutos do ISEL.

3 - A ADM organiza-se em secções que correspondem a áreas consolidadas do saber.

Artigo 2.º

Recursos humanos

1 - A ADM dispõe dos recursos humanos que lhe são afetos pelos órgãos do ISEL, constituídos por docentes, investigadores e pessoal técnico e administrativo.

2 - Os docentes da ADM são integrados nas secções referidas no n.º 3 do artigo 1.º, de acordo com o seu currículo científico, pedagógico e profissional, por decisão do Conselho Coordenador da ADM.

3 - Os docentes de cada secção da ADM podem lecionar disciplinas referentes a outras secções.

Artigo 3.º

Recursos materiais

1 - A ADM dispõe dos recursos materiais, nomeadamente espaços físicos, equipamentos e mobiliário, que lhe são afetos pelos órgãos do ISEL.

2 - Os recursos materiais da ADM destinam-se a ser utilizados nas atividades de ensino e de investigação, previamente aprovadas pelo Conselho Coordenador, em que a ADM está envolvida.

Artigo 4.º

Direitos, deveres e garantias

A ADM promove a igualdade de oportunidades entre os seus membros, estando os direitos, deveres e garantias que decorrem das suas atividades consignados na legislação em vigor.

Artigo 5.º

Competências da ADM

Compete à ADM:

a) Assegurar a disponibilização dos meios humanos, laboratoriais e materiais para satisfazer as necessidades das atividades docentes do ISEL que sejam, ou venham a ser, desenvolvidas no âmbito da Matemática, independentemente da área departamental onde o ciclo de estudos esteja ancorado;

b) Assegurar a qualidade e a eficiência dos seus recursos;

c) Assegurar a formação adequada dos seus recursos humanos tendo em vista a garantia da sua qualidade científica e pedagógica, ouvidas...

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