Despacho n.º 1316/2018

Data de publicação07 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Economia e Ambiente - Gabinetes dos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais, Adjunto e do Comércio e do Ambiente

Despacho n.º 1316/2018

Considerando o disposto na Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que introduz um regime de tributação dos sacos de plástico, inserido no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental.

Considerando que se pretende evoluir nas medidas já adotadas em matéria de fiscalidade ambiental, no sentido de ampliar e reavaliar os incentivos fiscais para a redução do consumo de sacos plásticos e outros produtos de base plástica descartável de origem fóssil.

Considerando que o Plano de Ação para a Economia Circular aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de dezembro, prevê ações neste domínio, com vista a promover a transição para a economia circular, nomeadamente as identificadas em matéria de Fiscalidade, no âmbito da Ação 2 do referido Plano, com a designação «Incentivar um mercado circular».

Considerando que o artigo 50.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, na redação dada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, prevê a constituição de um grupo de trabalho, cuja missão é avaliar a aplicação dos incentivos fiscais associados à redução do consumo de sacos plásticos e a sua aplicabilidade a outros produtos de base plástica descartável de origem fóssil que envolva as várias partes interessadas do setor.

Considerando que é necessário estabelecer a estrutura, composição e funcionamento do Grupo de Trabalho.

Assim, nos termos das competências delegadas pelos Ministros das Finanças, da Economia e do Ambiente, através da alínea a) do ponto 1 do Despacho n.º 9005/2017, de 12 de outubro, da alínea a) do ponto 7.1 do Despacho n.º 7543/2017, de 25 de agosto, e da subalínea i) da alínea d) do ponto 2 do Despacho n.º 7590/2017, de 28 de agosto, respetivamente, determina-se o seguinte:

1 - É criado um Grupo de Trabalho com a missão de avaliar a aplicação dos incentivos fiscais associados à redução do consumo de sacos plásticos e a sua aplicabilidade a outros produtos de base plástica descartável de origem fóssil.

2 - O Grupo de Trabalho é constituído por um representante de cada uma das seguintes entidades:

a) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que coordena;

b) Direção-Geral das Atividades Económicas;

c) Direção-Geral do Consumidor;

d) Agência Nacional de Inovação, S. A.;

e) Autoridade Tributária e Aduaneira.

3 - Cabe ao grupo de trabalho proceder ao diagnóstico da aplicação das medidas de fiscalidade que decorrem do regime jurídico vigente, avaliar o impacto económico, fiscal, social e ambiental das medidas...

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