Despacho n.º 1311/2018

Data de publicação06 Fevereiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Figueira de Castelo Rodrigo

Despacho n.º 1311/2018

Paulo José Gomes Langrouva, Presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo:

Torna público, para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e em conformidade com o prescrito no n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião ordinária de 06 de dezembro de 2017 e pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 20 de dezembro de 2017 a proposta de Regulamento que a seguir se transcreve:

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

Nota justificativa

Para cumprir o objetivo da prossecução do interesse público ao nível local, os municípios deverão dispor de serviços municipais organizados em moldes que lhes permitam dar resposta às solicitações decorrentes das suas atribuições. Neste contexto, revela-se sobremaneira relevante o processo de descentralização de atribuições, em diversos domínios, da administração central para as autarquias locais. Este processo vem exigir modelos de funcionamento e repartição de competências que sejam capazes de responder de forma económica, eficiente e eficaz ao catálogo de atribuições que perfazem o âmbito de intervenção municipal. As autarquias locais devem, portanto, ser dotadas de modelos organizacionais capazes de alcançar uma administração eficaz e eficiente no desempenho das suas funções, numa lógica de simplificação e racionalização dos serviços e de procedimentos administrativos e de aproveitamento dos recursos disponíveis.

Em 2009, foi publicado o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que estabeleceu um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, garantindo uma maior operacionalidade dos serviços autárquicos. Posteriormente, e tendo em vista a melhoraria dos níveis de eficiência da Administração Pública, nomeadamente por via da eliminação de redundâncias, simplificação de procedimentos e reorganização dos serviços, foi publicada a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, através da qual se procedeu à adaptação à Administração Local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de abril, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração, Central, Regional e Local do Estado. O Município de Figueira de Castelo Rodrigo assume como uma das suas prioridades estratégicas a promoção da modernização da administração municipal como elemento fundamental para uma governação autárquica qualificada.

Com o presente Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, pretende-se reforçar o contributo da Administração Municipal para o desenvolvimento do concelho, promovendo uma administração mais eficaz, eficiente e modernizada na prossecução das suas atribuições. Na sua elaboração foram tidos em consideração os princípios e critérios definidos no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. Nesta senda o Município de Figueira de Castelo Rodrigo, aprovou um regulamento na sua assembleia municipal de 24 de abril de 2014, o regulamento de serviços municipais que foi publicado no Diário da República 2.ª série n.º 121 em 26 de junho de 2014, regulamento este que nesta sede é aperfeiçoado indo ao encontro das reais necessidades organizativas e funcionais do Município.

O presente Regulamento da Organização dos Serviços Municipais é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 1.º

Âmbito e aplicação

O presente regulamento tem como objetivo delimitar a estrutura orgânica dos serviços municipais do Município de Figueira de Castelo Rodrigo definindo as principais competências, atribuições e princípios que devem nortear o funcionamento dos mesmos.

Artigo 2.º

Atribuições gerais

No âmbito das suas atribuições e competências, os serviços do Município de Figueira de Castelo Rodrigo, nos termos da lei, prosseguem os fins de interesse público municipal, nomeadamente:

a) Dinamizar o desenvolvimento socioeconómico do Município, através da realização de ações e tarefas necessárias ao cumprimento dos objetivos do Orçamento Municipal e das Grandes Opções do Plano aprovadas pelos Órgãos Autárquicos;

b) Atingir elevados padrões de qualidade e capacidade de resposta nos serviços prestados à população, garantindo a eficácia e eficiência dos mesmos;

c) Gerir com eficiência os recursos disponíveis tendo em vista uma gestão racionalizada e moderna;

d) Promover a participação dos cidadãos e dos agentes socioeconómicos do Município nos processos de tomada de decisão;

e) Promover a dignificação e valorização profissional e cívica dos trabalhadores que fazem parte dos serviços municipais.

Artigo 3.º

Superintendência, coordenação e desconcentração

1 - A superintendência e coordenação geral dos serviços compete ao Presidente da Câmara, nos termos da lei em vigor.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, deve ser privilegiada a delegação de competências como fomento à desconcentração de poderes, devendo tais ações serem conduzidas por instrumentos elaborados nos termos admitidos pela lei e nas formas nela prevista.

CAPÍTULO II

Organização e estrutura orgânica

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 4.º

Estrutura geral

Na persecução das suas atribuições legais, o Município de Figueira de Castelo Rodrigo organiza os seus serviços municipais de acordo com uma estrutura hierarquizada através das seguintes unidades:

a) Divisões - Constituem-se, nomeadamente, como unidades técnicas de execução dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º Grau;

b) Por razões estruturais foram consideradas quatro unidades com dependência direta da respetiva divisão dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º Grau e 4.º grau que pela sua dimensão e complementaridade englobam subunidades e serviços;

c) Gabinetes - constituem-se com unidades orgânicas de natureza operacional, técnica e administrativa, de assessoria e apoio ao Município, à presidência da Câmara e aos órgãos Municipais.

Artigo 5.º

Organização interna dos serviços

1 - A organização dos serviços obedece à estrutura hierarquizada, sendo constituída por unidades orgânicas flexíveis e por subunidades orgânicas, prevendo-se, ainda, Gabinetes de apoio direto ao Presidente da Câmara e à Vereação.

2 - A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau, por dirigentes de intermédios 3.º grau e por dirigentes intermédios de 4.º grau, constituindo uma componente variável da organização dos serviços municipais, que visa assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal.

3 - Quando se trate, predominantemente, de funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, podem ser criadas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, subunidades orgânicas e serviços a ser coordenadas por coordenadores técnicos e encarregados operacionais, respetivamente.

Artigo 6.º

Tipo de organização

O Município de Figueira de Castelo Rodrigo adota o modelo de estrutura hierarquizada, tendo em conta a simplicidade de níveis hierárquicos a flexibilidade e a boa articulação/colaboração entre todos os serviços.

Artigo 7.º

Composição das Unidades Orgânicas

1 - Unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefes de divisão). O número máximo de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau, ou Divisões, do Município de Figueira de Castelo Rodrigo é fixado em 2 (dois).

2 - Unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau (chefe de unidade funcional). O número máximo de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau, do Município de Figueira de Castelo Rodrigo é fixado em 3 (três).

3 - Unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 4.º grau (chefe de unidade funcional). O número máximo de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 4.º grau, do Município de Figueira de Castelo Rodrigo é fixado em 2 (dois).

4 - Incluem-se, ainda, no Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais estruturas de apoio direto ao Presidente da Câmara denominados de Gabinetes, que pela sua estrutura e determinação legal devem depender hierarquicamente e de forma direta do Presidente da Câmara. O número máximo de Gabinetes é fixado em 3 (três).

5 - Incluem-se, também, subunidades orgânicas, em número não superior a 11 (onze), que poderão ser coordenadas por coordenadores técnicos, sendo o limite de coordenadores técnicos fixado 3 (três) e, ainda serviços, que poderão ser coordenados por encarregados operacionais, sendo o limite de encarregados operacionais fixado em 5 (cinco).

Artigo 8.º

Estrutura hierarquizada

A organização dos serviços municipais rege-se segundo a seguinte estrutura hierárquica:

1 - Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação;

2 - Gabinete de Proteção Civil;

3 - Gabinete Veterinário;

4 - Divisão Administrativa, Financeira e Sociocultural;

4.1 - Unidade Administrativa, de Apoio Jurídico e Recursos Humanos;

4.1.1 - Subunidade de Compras, Aprovisionamento, Contratação Pública e Candidaturas;

4.1.2 - Subunidade de Recursos Humanos;

4.2 - Subunidade de Apoio Administrativo e Documental;

4.3 - Subunidade de Gestão Financeira, Contabilidade e...

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