Despacho n.º 12779/2016

Data de publicação24 Outubro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Gabinete da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza

Despacho n.º 12779/2016

Pretende o Município de Aguiar da Beira proceder à pavimentação, em betuminoso, de parte de nove caminhos rurais públicos existentes em diversos pontos do concelho, identificados no pedido apresentado, envolvendo para o efeito a utilização de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante da Portaria n.º 315/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 11 de outubro.

Esta obra visa a melhoria da circulação e do acesso a diversos locais onde, designadamente, se localizam atividades económicas, evitando, por outro lado, a necessidade de manutenção praticamente constante dos caminhos em causa, sobretudo durante o período de inverno, causada pela circulação de veículos pesados.

A referida pavimentação prevê a ocupação total de 7182 m2 de solos integrados na REN, nas tipologias «leitos dos cursos de água», «área de máxima infiltração» e «cabeceiras de linhas de água».

Considerando que não existe alternativa de localização que não afete espaços integrados em REN, face à natureza do projeto;

Considerando que o mesmo projeto não contraria o disposto no Plano Diretor Municipal de Aguiar da Beira, publicado através do Aviso n.º 3852/2013, no Diário da República, 2.ª série, de 15 de março, na sua redação atual;

Considerando a apresentação de declaração de interesse público municipal, emitida pela Assembleia Municipal de Aguiar da Beira;

Considerando que o projeto não se encontra sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental;

Considerando o parecer favorável emitido pela Entidade Regional da Reserva Agrícola do Centro;

Considerando o parecer favorável emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., condicionado à obtenção do título de utilização dos recursos hídricos para as intervenções no leito e margens de águas públicas;

Considerando o parecer favorável do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., condicionado à deliberação favorável das respetivas Assembleias de Compartes (AC) da área onde se irão localizar as intervenções citadas, tomada em sede de reunião da AC convocada para o efeito;

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro propõe a viabilização da realização do projeto ao abrigo do regime jurídico da REN, sob a condição de serem adotadas as seguintes medidas:

a) Assegurar que as operações de manutenção dos equipamentos se localizam em locais próprios (estaleiro) de forma a evitar derrames acidentais de combustível ou...

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